Antes de prescrever, consulte a lei
» Confira aqui a Lei Nº 10.987/2019
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» Decreto 4090-S, (alterando o Decreto 4008-R)
» Formulário de Medicamentos e Fórmulas Nutricionais
O Decreto proposto é parte de um trabalho de enfrentamento ao número crescente de mandados judiciais de medicamentos, exames e procedimentos médicos e odontológicos não padronizados e ou sem evidência científica comprovada judicializados. A correta utilização deste instrumento tem como objetivo evitar o crescimento de demandas, preservando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais relatam que a Saúde é Universal, mas também equânime, onde há a necessidade de se pensar na coletividade.
O mandado judicial é uma forma de garantir o direito à saúde, contudo, percebe-se que por vezes estas demandas judiciais são injustificáveis não garantindo o principio da equidade em saúde, tendo em vista que o poder público utiliza parte dos recursos financeiros para cumprir uma decisão judicial, beneficiando apenas um paciente, em detrimento de outros serviços que atenderiam a população em geral.