Perguntas Frequentes - SVO

 1-Quais casos devem ser encaminhados ao SVO?

- Casos de morte natural, ou seja, decorrentes de doença (s) já existente (s).

-Morte súbita em adulto jovem.

-Óbitos domiciliares sem assistência médica e não suspeitos de causa externa.

-Óbitos em Pronto Atendimentos (Pronto Socorros) sem causa conhecida.

-Casos notificados ou em estudo pela Vigilância Epidemiológica.

 

2- Quais casos de óbito então, devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (DML)?

-Aspiração de vômitos e corpos estranhos em pessoas saudáveis.

-Choque anafilático, descarga elétrica,  intoxicação por álcool, drogas, medicamentos, raticidas, produtos agrícolas, picada de animais.

-Morte súbita em adultos jovens com história de uso de drogas.

-Queda da própria altura (com fratura).

- Presidiários.

- Morte súbita em bebes que dormiam na mesma cama com adultos.

- Em estado avançado de decomposição.

- De morte natural sem documentação de identidade

- Estrangeiros residentes no Brasil que serão sepultados em outro país.

 

3-O que fazer em caso de morte domiciliar natural e não violenta?

Em casos de falecimento em domicílio, devemos distinguir duas situações:

1-    Com acompanhamento médico domiciliar/ambulatorial: contactar o médico que o acompanhava para o preenchimento da Declaração de Óbito (DO). Após recebida a declaração, proceder com serviços funerais.

2-    Sem acompanhamento médico domiciliar/ambulatorial: Se houve morte natural e não violenta, é necessária contactar uma funerária para a remoção do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito) anexo ao Hospital da Polícia Militar, em Bento Ferreira, onde será realizada a necropsia com emissão da Declaração de Óbito (DO).

 

4-O que fazer quando o falecimento ocorreu em via pública?

O responsável deverá acionar o CIODES (Centro Integrado Operacional de Defesa Social), através do telefone 3334-4740/33344705 ou 190 que, após avaliação, acionará o setor competente ao recolhimento (DML).

 

5-Qual a prática quando o falecimento ocorreu em albergue?

Com relação aos óbitos ocorridos em Albergues e / ou Instituições de Amparo ao Idoso, é primordial que nos seja remetido um encaminhamento por escrito, datado, assinado e carimbado pelo responsável em papel timbrado da instituição, contendo o CNPJ. O referido documento deverá conter: dados sobre a entrada; se estava sob assistência médica; se fazia tratamento com medicamentos; sobre o estado atual de saúde do paciente, incluindo o momento do óbito, se o mesmo teve relação com alimentação, banho ou outro manuseio.

 

6-Quando o falecimento é com natimorto, como proceder?

De acordo com o Ministério da Saúde é necessária realização de necropsia com emissão de Declaração de Óbito (DO) em fetos que vieram a óbito intra-útero, sem causa definida, com peso igual ou acima de 500g, 22 semanas de gestação ou 25 cm de comprimento crânio-calcâneo. Aqueles com peso ou idade menor do que o descrito acima serão examinados como peças cirúrgicas para que seja feito o exame histopatológico.

 

7-Em casos de morte de recém-nascido, como proceder?

Em caso de óbito de recém-nascidos (estes deverão apresentar a certidão de nascimento); natimorto, bem como crianças de até 01 ano de idade, é necessário realização de entrevista com a presença da mãe para que forneça subsídios sobre a gestação desde o inicio, bem como sobre sua saúde gestacional.

Se o parto tiver sido realizado em maternidade ou hospital, é preciso o encaminhamento do obstetra que acompanhou o caso. Caso a mãe esteja internada, não deambulando, abriremos concessão para realização de entrevista com o pai ou familiar de 1º grau que possa fornecer informações sobre o período gestacional e o parto.

 

8-Qual a documentação que preciso ter em mãos para a realização da necropsia?

Para a realização de necropsia e emissão de declaração de óbito, são necessários documentos de identidade com foto do falecido, e do familiar de 1º grau que autorizará o procedimento a ser realizado. O familiar de 2º grau, como por exemplo, neto, é necessária complementação com certidão de nascimento. Em caso de perda de documentos ou falta de documentos, o SVO recebe o corpo, porém encaminha a família ao Poder Judiciário para obtenção da liberação do exame de necropsia. Durante a semana, o familiar pode procurar o órgão judiciário do seu Município. E nos finais de semana, o Plantão Judiciário em Vitória. Porém, só serão recebidos através de encaminhamento emitido pelo SVO.

Sempre que possível, trazer documentos médicos, exames laboratoriais, ou de imagem, pertinentes à doença do paciente, seja obtidos no hospital ou em casa. No caso de óbitos fetais, é necessário trazer todos os exames pré-natais, inclusive o cartão e os exames de ultrassonografia, quando tiverem disponíveis.

 

9-O que é um procedimento de necropsia?

A necropsia é um procedimento realizado por médicos patologistas e técnicos de necropsia, em cadáveres, sem diagnóstico da causa da morte. É realizado um exame externo e interno, e com as primeiras avaliações necroscópicas, é possível a liberação da Declaração de Óbito (DO).

 

10-Qual o tempo gasto para realizar o procedimento de necropsia?

A necropsia é um procedimento realizado por médicos com auxílio de um técnico de necropsia, e que tem a finalidade de elucidação da causa do óbito.

O procedimento consiste do exame externo e interno do corpo cujas anotações e observações sobre quaisquer aspectos que possam ser encontrados fora do habitual são feitas complementar ou esclarecer a causa da morte e o preenchimento adequado da Declaração de Óbito.

Este procedimento dura, em média, de 1:30h a 2:00horas

 

11-O SVO faz remoção?

Não. O SVO não dispõe de serviço de remoção ou funerária própria. Neste caso, a família pode contactar uma funerária particular para fazer a remoção ou acionar o auxílio funeral da prefeitura através do CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) do seu município.

 

12-O que fazer depois de obtido a declaração de óbito no SVO?

Ir ao cartório mais próximo do local do óbito, levar todos os documentos pessoais do falecido,  nome e a idade de todos os filhos, comprovante de residência, e a Declaração de Óbito (DO), para obter a certidão de óbito. Nas regiões metropolitanas, apenas tendo a certidão em mãos, é possível fazer o sepultamento no cemitério.

 

13-Como funciona o serviço de plantão de assistência social (gratuita) nos finais de semana?

Atualmente (julho/2015), nos municípios da Grande Vitória, os contatos para o CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) deverão ser:

Cariacica: Funerária Cristo Rei – telefone: 3336 2552

Serra: Funerária Santa Úrsula – telefone: 3228 7185 ou Funerária Santa Luiza – telefone: 99944 1952

Viana: Funerária Vitória Pax – telefone: 3286 9928

Vila Velha: Funerária São Marcos – Telefone 3229 2496

 Vitória:  156 ou Funerária São Lucas – Telefone 3381 3335

 

14-Qual o horário de funcionamento do SVO?

De 07:00 as 23:00h para procedimento de necropsia. A recepção de corpos funciona 24 horas.

 

15-O que é uma declaração de Óbito?

Documento regulamentado pelo Ministério da Saúde, onde o médico atesta a causa mortis de uma pessoa. Somente Hospitais ou estabelecimentos regulamentados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde podem fornecer esse documento. As Funerárias legalmente não tem acesso a este documento.

16-O que é uma certidão de Óbito?

Documento expedido pelo Cartório de Registro Civil após o preenchimento da declaração de óbito. Este documento será definitivo da família, e nele constará todos os dados da pessoa falecida. Para lavrar a certidão de óbito, um membro da família deverá apresentar no cartório a Declaração de Óbito e os documentos da pessoa falecida. Somente com a certidão de óbito, a família poderá realizar o sepultamento.

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