Eleições 2024-2027
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/ES TRIÊNIO 2024/2027
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º - O presente Processo Eleitoral destina-se a eleger os membros do Conselho Estadual de Saúde, sendo:
I - Representantes dos usuários na proporção de 50% (cinquenta por cento), totalizando 14 (quatorze) membros - órgãos, entidades e movimentos sociais com representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade no Estado do Espírito Santo, contemplando as seguintes representações:
- a) associação de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de aposentados, pensionistas e idosos;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos;
h) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores rurais;
i) entidades do movimento estudantil;
j) organizações de moradores;
k) entidades ambientalistas;
l) organizações religiosas;
m) comunidade científica;
n) entidades patronais;
II - Representantes dos trabalhadores na área de saúde na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando 07 (sete) membros de entidades sindicais com abrangência estadual;
III - Representantes dos hospitais públicos, filantrópicos ou privados contratados ou conveniados ao SUS totalizando 02 (dois) membros.”
Art. 2º - Poderão participar do Processo Eleitoral para a Composição do Conselho Estadual de Saúde do Espírito Santo as entidades e movimentos sociais que tenham comprovada existência de no mínimo 02 (dois) anos.
Art. 3º - As Inscrições das Entidades que desejarem participar do Processo Eleitoral serão feitas através de Requerimento dirigido à Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar da eleição como candidato e/ou eleitor, mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Requerimento, dirigido à Comissão Eleitoral, subscrito pelo representante legal da Entidade (CONFORME MODELO EM ANEXO).
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Carta Sindical com no mínimo 1 ano de emissão (exclusivo para os sindicatos);
- Cópia da Ata de Posse da Diretoria atual, com mandato vigente do sindicato ou da entidade;
- Indicação de 01 (um) Representante da Entidade com respectivo suplente para representá-lá na Assembleia Eleitoral, sendo que o suplente somente participará da Assembleia Eleitoral em substituição ao representante ausente;
- Cópia da cédula de identidade dos representantes titular e suplente, ou qualquer documento oficial com foto.
- Espelho do CNPJ ativo com no mínimo dois anos de criação;
- Ofício dirigido pelo Representante Legal da Entidade à Comissão Eleitoral, outorgando poderes para outrem representar a entidade em quaisquer fases do processo eleitoral.
Parágrafo Único- O representante legal da entidade poderá outorgar poderes, através de ofício dirigido à Comissão Eleitoral, para que seu respectivo outorgado tenha poderes para representar a entidade em quaisquer fases do processo eleitoral, desde o requerimento de inscrição até a indicação dos respectivos titulares e suplentes que irão representar a entidade no processo eleitoral, inclusive interpor recursos;
Art. 4º - As inscrições das Entidades para participar do Processo Eleitoral deverão ser feitas no período de 17 de junho a 05 de julho de 2024, mediante o envio dos documentos descritos no Artigo 3º e seus incisos deste Edital endereçado à Comissão Eleitoral, através do Sistema E-DOCS, https://acessocidadao.es.gov.br, grupos de comissões, “CES - ES / COMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2024/2027” ou através do e-mail: comissaoeleitoraleleicao2024@saude.es.gov.br .
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