Sobre a UECI
Unidade Executora de Controle Interno
Regulamentadas por força do Decreto 4.131-R de 18 de julho de 2017, as Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) são definidas no Artigo 3º da Lei 856/2017 como “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão” e integram a Segunda Linha de Defesa.
Atualmente, a Resolução CONSECT 002/2024 define que são papéis da segunda linha “Assessoria, Monitoramento, Supervisão, Conformidade e Apoio à Primeira Linha”.
Conforme a supracitada Resolução, compete às UECI's:
“I. Monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, visando o desenvolvimento, a implantação e o aprimoramento contínuo das práticas de gerenciamento de riscos e dos controles internos, especialmente em processos de licitações, compras e contratações;
II. Fazer questionamentos, oferecer conhecimentos complementares, análises e informações sobre a adequação e a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos instituídos.
III. Apoiar os Gestores na avaliação de fragilidades conjunturais no macroprocesso de contratações públicas, na promoção de controles preventivos e no monitoramento das ações propostas pela Gestão, sempre com o objetivo de aperfeiçoar os controles do Órgão ou Entidade.
IV. Supervisionar os controles internos da gestão, por meio do cumprimento de roteiros de controle definidos pela SECONT, no plano dos macroprocessos.
V. Executar as ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo .
VI. Elaborar o parecer quanto à regularidade da execução de concursos públicos e de nomeações.
VII. Impulsionar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo do Órgão ou Entidade a que estiver subordinado administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos eInovação - ELPI, quando existir.
VIII. Apoiar os agentes responsáveis na proposição de acréscimo, revisão ou elaboração de novas listas de verificação.
IX. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont e Tribunais de Contas, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
X. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizada na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada. Atuará como ponto focal das ações de controle realizadas pela SECONT, especialmente quando não houver indicação formal de outro servidor pela Alta Administração;
XI. Promover o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade, quando da inexistência de Unidade criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim, nos termos da Lei Estadual nº 10.993/2019.”
Considerando as especificidades da Sesa, que é composta por várias unidades físicas e Unidades Gestoras (UG's), a gestão optou por criar uma UECI para cada UG/Unidade.
As UECIs foram instituídas por meio de várias portarias desde o ano de 2017 até a presente data e a Sesa vem desenvolvendo ações com vistas a aprimorar o funcionamento das suas Unidades Executoras de Controle Interno.
Os nomes das Unidades, suas portarias de instituição e atualização, bem como seus emails, telefones e os nomes de seus coordenadores estão detalhadas na aba contatos do menu UECI deste site.
Excepcionalmente, algumas UGs se encontram em processo de encerramento, seja por transferência de sua gestão ou fechamento do estabelecimento. Nesses casos, é devida a Prestação de Contas Anual até o último ano de funcionamento e esta precisará conter o RELUCI elaborado pela UECI responsável.