Sobre a Ouvidoria
A ouvidoria da SESA é um importante canal de comunicação entre a população capixaba e a gestão da Secretaria de Estado da Saúde. Nesse sentido, o serviço de Ouvidoria da SESA busca receber manifestações dos(as) usuários(as), trabalhadores(as) e demais atores do Sistema Único de Saúde, permitindo a avaliação dos serviços e a apuração das necessidades dos cidadãos. A Ouvidoria da SESA está vinculada à rede de Ouvidorias do SUS.
A ouvidoria é uma via de comunicação legítima e oficial. Através do apoio técnico, estruturação e atividades de educação permanente, as ouvidorias do SUS dão voz aos anseios dos cidadãos e os transmitem aos gestores de saúde. Com as manifestações apresentadas pelos cidadãos, a Ouvidoria consegue contribuir para a promoção da educação e orientação em saúde, acolhendo, escutando, analisando, encaminhando para o setor responsável e encaminhando a resposta ao paciente fornecida pelo setor.
Com a atribuição de intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua. A Equipe da Ouvidoria SESA é composta por: 1(um) ouvidor SUS, 1 (um) Assessor Técnico (cargo em comissão), 03 (três) Assistentes Administrativos 01 (uma) - Assistente de projetos lotada no ICEPI.
As atividades de ouvidoria, além de ter previsão legal no Art.198 da Constituição Federal de 1988, é citada na lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 8.080 de 1990, na Portaria/GM/MS nº 2.416 de 7 de novembro de 2014 e na Lei Federal nº 13.460/2017. No âmbito do estado do Espírito Santo, o Decreto Estadual 2289-R, de 01 de julho de 2009, dispõe sobre a estruturação do Sistema Integrado de Ouvidor.
Conforme o Art. 4º do citado Decreto, são objetivos da Ouvidoria:
“I. promover a ampliação dos meios de comunicação entre a Sociedade Capixaba e a Administração Pública Estadual;
II. promover o fortalecimento da cidadania;
III. estabelecer mecanismos de participação popular na melhoria constante dos serviços públicos;
IV. criar instrumentos eficazes e eficientes para recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos;
V. articular as ações de ouvidoria dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional numa política integrada e de permanente aperfeiçoamento de suas atividades.”