Competências
- Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo:
Exercer a condução da política do Sistema Estadual de Saúde;
Gerir o Fundo Estadual de Saúde – FES;
Exercer o papel de autoridade sanitária no território do Estado do Espírito Santo, nos termos da legislação em vigor;
Assumir as atribuições previstas no artigo 46, da Lei n° 3.043, de 31/12/1975.
- Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde:
Promover atividades relacionadas à regulação e à organização da atenção à saúde.
- Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde:
Promover as atividades relativas a contratualização.
- Subsecretaria de Estado de Planejamento e Transparência da Saúde:
Promover atividades relacionadas ao planejamento e transparência das ações de saúde.
- Subsecretaria de Estado de Atenção à Saúde:
Promover atividades relacionadas a assistência hospitalar.
- Subsecretaria de Estado para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde:
Promover atividades relacionadas à administração e ao financiamento da atenção à saúde.
- Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde
Promover a vigilância, monitoramento e controle de doenças e fatores de risco para a saúde pública.
- Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde:
Executar os serviços administrativos de suporte às reuniões, assim como as demais atividades correlatas.
- Comissão Intergestores Bipartite:
Promover, por meio dos gestores estaduais e municipais, a harmonização, a modernização, a mediação de relações e a integração do SUS/ES, em cumprimento às diretrizes emanadas do âmbito estadual e do âmbito federal para atenção à saúde.
- Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi):
Executar as políticas estaduais de inovação em saúde.