Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

 

ATENÇÂO VIAJANTE

 

Para evitar a transmissão de doenças em viagens é imprescindível o cuidado do viajante, que deve estar atento aos riscos aos quais ele se expõe e aos riscos que ele pode representar para os outros. Lembramos que a prevenção faz com que qualquer viagem se torne mais segura. É importante conhecer, com antecedência à sua viagem, os cuidados em relação à profilaxia das doenças nos países de destino. Além das recomendações relativas à vacinação ou profilaxia, poderá haver como condição de entrada de um viajante em determinado país, a exigência de prova de vacinação contra alguma doença. Portanto   o cidadão que deseja fazer uma viagem internacional deve ficar atento às exigências do país de destino na área da saúde. Lembrando que e vacina contra a Febre Amarela deve ser recebida em até 10 dias antes da data de início da viagem. Para consultar outras exigências de qualquer país, a ANVISA disponibiliza um mapa interativo que pode ser acessado clicando em

https://civnet.anvisa.gov.br/civnet/app/viajante/login?wicket-crypt=6Ft-k4KVI30&wicket-crypt=aYuE6F29wSo  e a seguir clique em: Exigências de viagem.

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova, internacionalmente, a vacinação contra a febre amarela e/ou outra doença que venha a ser definida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

A lista com os países que exigem o Certificado está disponível neste link: https://www.who.int/ith/ith-country-list.pdf?ua=1 

A exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) está prevista no Regulamento Sanitário Internacional e alguns países exigem este documento para viajantes provenientes de países com risco de transmissão de febre amarela, ou se tratando de país de risco de transmissão, pode-se exigir o certificado para viajantes de todos os países (visando reduzir o risco de estes adquirirem a doença).

Mesmo que o país de destino não exija o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia) é importante que todo cidadão compareça a unidade de saúde de seu município de residência levando o seu cartão de vacina e ou comprovantes de vacinação para atualizar sua situação vacinal, para evitar adoecimento durante a viagem.

A emissão do CIVP é gratuita e deve ser iniciada realizando o pré - cadastro  no site da ANVISA,conforme orientação a seguir:

Dica útil: Utilize como documento oficial o RG pois o passaporte e CNH  não são  documentos vitalícios ou seja ao renovaá-los o número é modificado o que implica em ter que refazer o CIVP.Utilizando o RG você terá o CIVP para toda a vida.

Orientações para a emissão do CIVP

Acesse o link abaixo para informações em geral ao viajante.
http://portal.anvisa.gov.br/dicas-de-saude-para-viagem

Atenção: Para a emissão do CIVP acesse: o primeiro item:
Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - Febre Amarela, e veja o item 12 Como consigo o CIVP? Aí está o passo a passo de como emitir o CIVP.

Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;

Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP  estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II. 

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

       Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP para (meningite e/ou poliomielite) 

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP para comprovar a vacinação contra meningite e/ou poliomielite será emitido apenas no atendimento presencial.

O atendimento presencial é necessário, pois é preciso considerar o histórico vacinal, a idade, o tipo e o lote da vacina, o número de doses recebidas, a dose recomendada e a validade da vacina. Orientamos que seja atendidas as exigências do país de destino conforme os requisitos sanitários disponibilizados no site da Organização Mundial da Saúde – OMS (em inglês: https://www.who.int/ith/ith-country-list.pdf?ua=1 ou em espanhol: https://www.who.int/ith/ITH2017-Annex1-sp.pdf?ua=1 ).

Com a comprovação da vacina adequada, você deverá procurar uma unidade da Anvisa ou credenciada para a emissão presencial do CIVP.  Na listagem atual da OMS poucos países exigem comprovação de certificado Internacional de vacinação de brasileiros para essas doenças.


Ainda tem dúvida?

Consulte as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto ou entre em contato com central de atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

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