Pessoa Autorizada

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

Para autorizar um terceiro a representar a sua empresa ou instituição em um processo, é necessário anexar uma procuração ao requerimento.

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ATENÇÃO! 

A procuração só será aceita se estiver assinada ou outorgada por um representante legal da empresa ou instituição, com vínculo comprovado.

Formas aceitas de assinatura:

  1. assinatura eletrônica com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  2. assinatura eletrônica com sistema E-Docs;
  3. assinatura eletrônica com conta Gov.br;
  4. assinatura eletrônica que possa ser verificada através do serviço de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ou do Colégio Notarial do Brasil;
  5. assinatura manual sem firma reconhecida, acompanhada de documento de identificação com foto do outorgante (assinante); ou
  6. assinatura manual com firma reconhecida em cartório.

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