Inventário de Substâncias e/ou Medicamentos
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
O inventário é um relatório ou uma declaração contendo a posição de estoque de cada substância e/ou medicamento sujeito a controle especial existente no estabelecimento, de acordo com as listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações.
A data do inventário deve ser no máximo no dia anterior à data do envio do requerimento.
São requisitos do inventário de substâncias e/ou medicamentos:
- Nome, CNPJ e endereço do estabelecimento
- Nome da substância e/ou medicamento sujeito a controle especial
- Forma de apresentação e concentração
- Quantidade em estoque
- Número do lote
- Data, nome completo e assinatura do responsável técnico
Atenção! No inventário somente deve constar as substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial escrituradas no mesmo tipo de livro.
Se não houver nenhuma substância e/ou medicamento em estoque, o inventário pode conter uma declaração de nada consta.
Em caso de livros digitais, o inventário deve ser extraído diretamente do sistema.
Formas aceitas de assinatura:
- assinatura eletrônica com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
- assinatura eletrônica com sistema E-Docs;
- assinatura eletrônica com conta Gov.br;
- assinatura eletrônica que possa ser verificada através do serviço de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ou do Colégio Notarial do Brasil;
- assinatura manual sem firma reconhecida, acompanhada de documento de identificação com foto do outorgante (assinante); ou
- assinatura manual com firma reconhecida em cartório.