Inventário de Substâncias e/ou Medicamentos

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

O inventário é um relatório ou uma declaração contendo a posição de estoque de cada substância e/ou medicamento sujeito a controle especial existente no estabelecimento, de acordo com as listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações.

A data do inventário deve ser no máximo no dia anterior à data do envio do requerimento.

São requisitos do inventário de substâncias e/ou medicamentos:

  1. Nome, CNPJ e endereço do estabelecimento
  2. Nome da substância e/ou medicamento sujeito a controle especial
  3. Forma de apresentação e concentração
  4. Quantidade em estoque
  5. Número do lote
  6. Data, nome completo e assinatura do responsável técnico

Atenção! No inventário somente deve constar as substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial escrituradas no mesmo tipo de livro.

Se não houver nenhuma substância e/ou medicamento em estoque, o inventário pode conter uma declaração de nada consta.

Em caso de livros digitais, o inventário deve ser extraído diretamente do sistema.

Formas aceitas de assinatura:

  1. assinatura eletrônica com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  2. assinatura eletrônica com sistema E-Docs;
  3. assinatura eletrônica com conta Gov.br;
  4. assinatura eletrônica que possa ser verificada através do serviço de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ou do Colégio Notarial do Brasil;
  5. assinatura manual sem firma reconhecida, acompanhada de documento de identificação com foto do outorgante (assinante); ou
  6. assinatura manual com firma reconhecida em cartório.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard