Comprovante de Regularidade do Produto

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

O comprovante de regularidade do produto é o documento que comprova que o alimento está devidamente regularizado junto à autoridade sanitária competente.

A apresentação deste comprovante é obrigatória no processo de solicitação de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).

Documentos Aceitos

Serão aceitos os seguintes documentos como comprovação de regularidade:

  1. Registro junto à Anvisa
    Para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro.

  2. Notificação junto à Anvisa
    Para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de notificação.

  3. Comunicado de Início de Fabricação de Produto
    Para alimentos e embalagens dispensados de registro.
    Se necessário, realize ou atualize a comunicação, clicando aqui.

  4. Declaração de Destinação de Uso
    Para alimentos e embalagens dispensados de regularização sanitária (registro, notificação ou comunicação).

Categoria do Alimento ou Embalagem

Se houver dúvida sobre a categoria do seu produto (registro, notificação ou dispensa), consulte:
Instrução Normativa – IN Anvisa nº 281, de 22 de fevereiro de 2024

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