O comprovante de regularidade do produto é o documento que comprova que o alimento está devidamente regularizado junto à autoridade sanitária competente.
A apresentação deste comprovante é obrigatória no processo de solicitação de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
Serão aceitos os seguintes documentos como comprovação de regularidade:
Registro junto à Anvisa
Para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro.
Notificação junto à Anvisa
Para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de notificação.
Comunicado de Início de Fabricação de Produto
Para alimentos e embalagens dispensados de registro.
Se necessário, realize ou atualize a comunicação, clicando aqui.
Declaração de Destinação de Uso
Para alimentos e embalagens dispensados de regularização sanitária (registro, notificação ou comunicação).
Se houver dúvida sobre a categoria do seu produto (registro, notificação ou dispensa), consulte:
Instrução Normativa – IN Anvisa nº 281, de 22 de fevereiro de 2024