Grupo do Estabelecimento
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
A emissão de algumas taxas da Vigilância Sanitária Estadual depende da informação do grupo do estabelecimento.
Para identificar se o estabelecimento está incluído no GRUPO I, II ou III, consulte:
- OPÇÃO 1: a Portaria SESA nº 107-R, de 20/12/2018 (disponível abaixo)
- OPÇÃO 2: o Simulador de Taxas >> CLIQUE AQUI
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Portaria 107-R, de 20/12/2018 03/03/2021 pdf 164 kB Baixar