São isentos das taxas de Vigilância Sanitária as pessoas jurídicas listadas abaixo, devendo comprovar a condição de isenção.
Base legal: Art. 3º da Lei Estadual nº 7.001, de 27/12/2001
| PESSOA JURÍDICA |
| COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ISENÇÃO |
Entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública por Lei Estadual
Entidade pública
Microempreendedor Individual (MEI)