Isenção de Taxas

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

São isentos das taxas de Vigilância Sanitária as pessoas jurídicas listadas abaixo, devendo comprovar a condição de isenção.

Base legal: Art. 3º da Lei Estadual nº 7.001, de 27/12/2001

PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ISENÇÃO

Entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública por Lei Estadual

  • Cópia da Lei Estadual nº 10.976/2019A denominação social da entidade deve constar no anexo único da referida lei. 
  • NÃO SERÁ ACEITO O CEBAS.

Entidade pública

  • Cópia do ato legal de criação da entidade pública, ou
  • Cópia do cartão do CNPJ

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

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