Isenção de Taxas
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
São isentos das taxas de Vigilância Sanitária as pessoas jurídicas listadas abaixo, devendo comprovar a condição de isenção.
Base legal: Art. 3º da Lei Estadual nº 7.001, de 27/12/2001
PESSOA JURÍDICA |
COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ISENÇÃO |
Entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública por Lei Estadual
- Cópia da Lei Estadual nº 10.976/2019. A denominação social da entidade deve constar no anexo único da referida lei.
- NÃO SERÁ ACEITO O CEBAS.
Entidade pública
- Cópia do ato legal de criação da entidade pública, ou
- Cópia do cartão do CNPJ
Microempreendedor Individual (MEI)
- Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)