13/07/2021 18h06 - Atualizado em 13/07/2021 18h07

Norma de Procedimento Padrão organiza processos administrativos na Sesa

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa) publicou, no Diário Oficial do Espírito Santo, desta terça-feira (13), a Portaria de n°138-R que aprovou a Norma de Procedimento Padrão da Sesa N°01/2021. O objetivo da norma é organizar o fluxo administrativo de tramitação de atos e processos no âmbito da Secretaria.

O regulamento será aplicado em todas as unidades administrativas da Sesa, incluindo hospitais estaduais, Superintendências Regionais de Saúde e Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi).

O assessor especial da Sesa, Edson Pistori, explicou que as normas devem melhorar as movimentações dos processos internos da Secretaria, orientando os setores sobre as competências de cada área.

“Desde o ano passado, adotamos na Sesa o sistema de tramitação on-line (e-Docs), no entanto, não havia regras quanto ao que cabia a cada um dos setores. Com a implantação da Norma de Procedimentos, nós estabelecemos a função de cada um e que todo processo deve ser iniciado pela chefia de núcleo e ser finalizado pela autoridade principal”, destacou o assessor.

Além disso, o novo documento determina um padrão de indicações no cabeçalho dos pedidos administrativos e prazos para a conclusão. Os processos que tiverem o antecessor originado na Sesa, terão o período de cinco dias para finalização. Já os que vierem de outros órgãos do Governo Estadual terão o prazo de dez dias e para os demais remetentes, o tempo determinado será de 15 dias.

De acordo com Edson Pistori, será realizada uma implementação das novas normas com os servidores do órgão para que o trabalho flua da melhor forma nos critérios estabelecidos.


Telegram como meio de comunicação oficial

A Norma de Procedimento Padrão estabelece ainda o Chat de Comunicação Instantânea Telegram como um dos meios de comunicação oficial entre indivíduos e equipes. O serviço deve ser utilizado exclusivamente para compartilhamento de informações, convites para reuniões e solicitações em geral.

Os grupos criados pelas chefias nesse espaço são considerados institucionais. O documento destaca que “o compartilhamento, sem a devida anuência, de informações ou documentos postados em grupos institucionais do Telegram da Sesa é proibido, nos termos do inciso VII do artigo 221 da Lei Complementar Estadual nº 46 de 31 de janeiro de 1994”.

Clique aqui e confira o arquivo da Norma de Procedimento Padrão da Sesa N° °01/2021.

Clique aqui e confira o Portaria de N°138-R.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da Sesa

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