14/07/2020 09h00

Vacinação indiscriminada contra o sarampo é prorrogada para público de 20 a 49 anos

Em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Brasil tem registrado também um aumento de casos de sarampo em seu território no primeiro semestre deste ano. Foram mais de 4.900 casos confirmados e cinco óbitos nos últimos seis meses. O Espírito Santo não registra casos da doença desde 2019, quando quatro casos foram confirmados.

Diante desse cenário, o Ministério da Saúde prorrogou a vacinação indiscriminada contra o sarampo para o público de 20 a 49 anos até o dia 31 de agosto deste ano. Embora no Espírito Santo não haja casos confirmados há quase um ano, os três estados que fazem divisa somam 1.203 casos e um óbito: Rio de Janeiro (1.185 casos e um óbito), Minas Gerais (12 casos); e Bahia (6 casos).

Para a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, Danielle Grillo, é importante que a população capixaba verifique sua situação vacinal com relação ao sarampo, uma vez que a vacina é a única forma de prevenção. “A realização da vacinação e a adesão do público são essenciais, pois assim garantimos a devida proteção das pessoas contra o sarampo e possibilitamos a interrupção da circulação do vírus no país”, disse.

A imunização está ocorrendo nas 493 salas de vacinação dos 78 municípios do Estado. 

Dados Sarampo no Espírito Santo

A Secretaria da Saúde (Sesa) registrou, até o sábado (04), um total de 24 notificações de casos suspeitos de sarampo no Espírito Santo no ano de 2020. Desses, 23 casos foram descartados e um segue em investigação. 

 

Vacinação contra sarampo

A imunização contra o sarampo também faz parte do calendário oficial do Ministério da Saúde. 

Deve ser aplicada uma dose de vacina tríplice viral aos 12 meses de idade e uma dose de vacina tetra viral aos 15 meses de idade. Além disso, continua sendo administrada a dose zero da tríplice viral em crianças de 6 a 11 meses de vida devido ao risco epidemiológico do sarampo. 

Os indivíduos de 1 a 19 anos devem ter duas doses de vacina com o componente sarampo e rubéola. Para aqueles de 20 a 49 anos deve ser dada uma dose extra da vacina com o componente sarampo e rubéola, caso não tenham cartão de vacinação ou a última dose comprovada seja anterior a 23 de março de 2020. E aqueles de 50 a 59 anos de idade devem ter, pelo menos, uma dose da vacina contendo o componente sarampo. Os trabalhadores da Saúde devem receber duas doses da vacina tríplice viral, independentemente da idade.

 

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