07/02/2022 16h43 - Atualizado em 07/02/2022 16h47

Vigilância Sanitária Estadual realiza fiscalizações em estabelecimentos da Grande Vitória

Até a primeira semana de fevereiro de 2022, a equipe da Vigilância Sanitária Estadual da Secretaria da Saúde (Sesa) esteve em mais de 100 estabelecimentos entre casas de shows, bares, restaurantes, lanchonetes e academias. A ação visa à fiscalização da exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19 para o acesso a esses locais. Dos ambientes vistoriados, apenas 36% não estavam em conformidade com as medidas sanitárias vigentes.

De acordo com o subsecretário Estadual de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, as ações têm seguido caráter orientativo, como forma de alertar os comerciantes sobre as novas atualizações propostas na Portaria Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022.

“É orientar e mostrar aos comerciantes quais são as normas vigentes para os seus estabelecimentos seguindo a Portaria Nº 20-R, que passou a ser válida em todo Estado desde o último dia 31 de janeiro. Se houver casos em que não estão em concordância técnica, as medidas não deixam de ser adotadas também”, informou o subsecretário.

Para Reblin, as ações têm mostrado que a população está ciente da importância do comprovante de vacinação como uma das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. “E são ações que continuarão sendo realizadas, para além do cenário de redução de casos, assim como as testagens. São medidas de controle da doença que precisam acontecer até que a doença se torne uma endemia”.

As ações seguem durante todo mês de fevereiro pela Vigilância Sanitária Estadual de forma concomitante às ações realizadas pelas vigilâncias municipais. Todas as definições propostas na Portaria Nº020 estão organizadas na Portaria Nº013-R, de 23 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, e pode ser acessada neste link.

 

Saibam quais são os estabelecimentos que precisam exigir o comprovante vacinal

Com a atualização de estabelecimentos a iniciarem a exigência do comprovante vacinal para os frequentadores, por meio da Portaria Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022, a Secretaria da Saúde lista os novos locais que devem se adequar à solicitação, como: casas de show, boates e/ou locais afins; academias; bares, restaurantes e lanchonetes.

O estabelecimento precisa se atentar à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na qual está inserido, uma vez que há amplas atividades relacionadas ao mesmo CNAE, a exemplo das academias e lanchonetes.

Para academia, inclui-se as atividades de condicionamento físico. Neste caso, para além das atividades na própria academia, incluem-se também atividades como ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginástica, hidroginástica, as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personal trainers), realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados.

Já as lanchonetes, incluem-se também os fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco, açaiteria, browneria, cafeteria, casa de doces e salgados, como lojas de bolos, sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.

Todos os locais listados acima estão sujeitos à fiscalização sanitária para se fazer cumprir a exigência do comprovante vacinal, e a possibilidade de autuação, em caso de descumprimento das exigências sanitárias.

Em relação aos bares, restaurantes e lanchonetes, a Secretaria alerta que há a exceção para: aqueles localizados em praças de alimentação e em quiosques em áreas de circulação de pessoas de shopping centers; dos quiosques de praia que não utilizem o formato de atendimento em mesas; e da possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos com a entrega de produtos nas modalidades delivery (em domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive-thru (com o uso de veículos).

Além dos locais mencionados acima, a exigência do comprovante vacinal atualizado segue também para casas de show, boates, eventos corporativos, sociais, culturais, cinemas, teatros, circos, museus e parques de diversão, como definido na Portaria Nº013-R. 

Informações à Imprensa:
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