Editais, resultados e convocações: |
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Confira aqui os resultados do Concurso Público para Médicos da SESA |
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23/12/2014 - Decreto nº 2835-S - Nomeação |
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Edital de resultado parcial de médico auditor, supervisor e regulador |
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Edital de convocação de candidatos para curso de ingresso e prova de avaliação |
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Edital de resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso |
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Edital de resultado final do concurso para Médico Auditor, Regulador e Supervisor |
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1ª Nomeação ocorrida em 25/03/2009 no Diário Oficial - Regulador e Supervisor |
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Edital da Seger Sobre Nomeação |
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Edital de Escolha de Vagas |
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Relação de Candidatos Nomeados 07/05/2009 |
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Decreto da 3ª Nomeação |
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E-mail para Candidatos Nomeados |
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Edital SESA Nº 001/2008 Convocação para Escolha de Vaga |
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Concurso Público para Médicos Edital SESA 001/2008 - Mapa de Escolha de Vagas |
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Decreto nº 1155 - Convocação de Médicos |
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Decreto 1383-S - Que torna sem efeito a nomeação dos médico que não tomaram posse, publicados no DOE de 09/12/09 |
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Decreto 1384-S - Convocação dos médicos aprovados em concurso público. |
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Decreto 154 - Convocação de médicos de 03/03/2010 |
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Decreto 155 - Que torna sem efeito a nomeação de médicos de 03/03/2010 |
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Decreto 434-S - Nomeação dos médicos aprovados em concurso público e o Decreto 433-S - Que torna sem efeito a nomeação dos médico que não tomaram posse. |
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Decreto 447-S - Nomeação dos médicos aprovados em concurso público publicados no DOE de 07/05/2010. |
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Decreto 837-S nomeação de médico aprovado em concurso público e Decreto 838-S tornar sem efeito nomeação, publicados no DOE de 14/07/2010. |
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Decreto 870-S que torna sem efeito a nomeação, publicados no DOE de 20/07/2010. |
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Decreto 1099-S, de 03 de setembro de 2010 |
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Decreto nº 1276-S, Nomeação e Decreto nº 2606-R, Prorrogação da validade do Concurso Público para os cargos de médico |
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Decreto nº 1243-S, Nomeação |
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Decreto nº 1274-S, Nomeação e Decreto nº 1275-S, Tornar sem efeito |
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Decreto nº 1206-S, Nomeação |
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Decreto nº 1449-S de 22/11/2010 |
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Decreto nº 746, Exoneração |
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Decreto nº 785, Exoneração |
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Decreto nº 1562, Nomeação |
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Decreto nº 222-S, Tornar sem efeito |
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Portaria nº 023, Exoneração |
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Decreto nº 1723, Nomeação |
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310-S- NOMEAÇÃO |
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311-S- TORNAR SEM EFEITO |
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312-S- NOMEAÇÃO |
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387-S- NOMEAÇÃO |
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392-S-NOMEAÇÃO |
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534-S - SUSPENDE EFEITOS |
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896-S - TORNAR SEM EFEITO |
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897-S - NOMEAÇÃO |
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1192-S - Suspende Efeitos |
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1193-S - Suspende Efeitos |
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1197 - Nomeação Concurso de 2008 |
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Procedimentos para Posse |
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Decreto nº 1420 - Nomeação |
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Decreto 1570- 22/07/2011- Nomeação |
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Portaria 578-S- 16/08/2011- Exoneração |
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Portaria 579-S- 16/08/2011- Exoneração |
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Portaria 580-S- 17/08/2011- Exoneração |
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Portaria 581-S- 17/08/2011- Exoneração |
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Portaria 584-S- 17/08/2011- Exoneração |
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Portaria 585-S- 17/08/2011- Exoneração |
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Portaria 673-S- 15/09/2011- Exoneração |
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Portaria 678-S- 23/09/2011- Exoneração |
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Decreto nº 2385-S de 24/11/2011 - Nomeação |
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Portaria nº 121-S de 05/03/2012 - Exoneração |
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Portaria nº 122-S de 05/03/2012 - Exoneração |
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Decreto nº 387 de 13/03/2012 - Torna sem efeito |
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Decreto nº 388 de 13/03/2012 - Nomeação |
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Decreto Nº 649-S de 26/04/2012 - Tornando sem efeito |
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Decreto Nº 650-S de 26/04/2012 - Nomeando |
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Decreto nº 1030-S 22/06/2012- Tornando sem efeito |
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Decreto nº 1031-S 22/06/2012- Nomeando |
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Decreto nº 1781-S de 24/09/2012- Tornar sem efeito |
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Decreto nº 1782-S de 24/09/2012- Nomeação |
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Decreto nº 1963-S de 18/10/2012 - Nomeação |
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Decreto nº 1964-S de 18/10/2012 - Tornar sem efeito |
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Portaria 910-S- 21/09/2012- Exoneração |
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PROCEDIMENTOS PARA POSSE |
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Portaria 1273-S de 14/12/2012 |
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Material das Aulas do Curso Específico de Ingresso: |
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Políticas Estaduais |
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Conteúdo Específico |
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Apresentação Complexo Regulador |
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Apresentação Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria |
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Apresentação Regulação em Saúde I |
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Gabarito Parcial da Prova do Concurso de Ingresso |
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Edital de resultado final do Curso Específico de Ingresso |
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quando serão efetivadas as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público?
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A Secretaria de Estado da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado e Gestão de Recursos Humanos, definirá o cronograma de nomeação e escolha do posto de trabalho, a ser divulgado mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e neste site.
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De que forma o candidato poderá manifestar suas dúvidas em relação ao concurso público?
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As dúvidas pertinentes ao concurso público poderão ser sanadas mediante contatos com o Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção da Secretaria DE Estado da Saúde, por meio do telefone (27) 3137-2289 ou pelo e-mail nersct@saude.es.gov.br.
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De que forma será feita a escolha do posto de trabalho?
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A escolha do posto de trabalho será feita por meio de convocação dos candidatos aprovados e nomeados, por ordem de classificação, em dia, horário e local a serem previamente definidos.
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Os atuais contratados serão desligados quando os concursados assumirem seus postos de trabalho?
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Vai depender da carga horária que o contratado estiver cumprindo em seu posto de trabalho. Como o concurso público ofertou somente carga horária de 20 ou 24 horas semanais, o contratado será automaticamente desligado se estiver cumprindo idêntica carga horária e na impossibilidade de remanejamento do mesmo para outro posto de trabalho que não tenha candidato concursado.
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E se a carga horária do contratado temporário for de 40 horas semanais?
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Neste caso, até que a Gerência de Recursos Humanos, por meio do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, conclua os trabalhos de dimensionamento de pessoal e, sendo necessário o cumprimento de tal carga horária, o servidor contratado temporariamente permanecerá em seu posto de trabalho, com redução de sua carga horária contratual.
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Quando será divulgado o resultado final do concurso público?
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A previsão da CESPE, instituição contratada para realizar o concurso público, é de entregar a listagem de resultado final no dia 17/10/08.
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O candidato poderá solicitar reclassificação no concurso, caso haja algum impedimento para o mesmo tomar posse quando de sua nomeação?
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A legislação atual não permite reclassificação no concurso público. O edital normativo do concurso público define, em seu item 4, os requisitos para a investidura no cargo. Se o candidato não comprovar todos os requisitos fixados no prazo previsto em lei, não poderá tomar posse no cargo para o qual foi nomeado.
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Qual o prazo para o candidato tomar posse? Esse prazo pode ser prorrogado?
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A posse verificar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado pela autoridade competente a pedido do interessado, ou de seu representante legal, até no máximo 30 dias. (Art. 16, §4º e §5º da LC 46/94).
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E se o candidato não tomar posse no prazo previsto na lei?
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Será tornada sem efeito a nomeação quando a posse não se verificar no prazo legal (Art.16 §10 da LC 46/94).
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A partir da posse, qual o prazo para o candidato assumir exercício?
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É de 15 dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contado da data da posse, sem possibilidade de prorrogação.
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E se o candidato não entrar em exercício no prazo previsto na lei?
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Não ocorrendo o exercício no prazo previsto, o servidor público será exonerado (Art. 17, §3º da LC 46/94).
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Na convocação o candidato poderá nomear um procurador para comparecer no local indicado pelo Edital para fazer escolha do posto de trabalho?
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Sim, desde que constituído legalmente para este fim. (art.16, da LC 46/94).
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Os candidatos aprovados no concurso público, que já atuam na Secretaria de Estado da Saúde na qualidade de DT’s, poderão permanecer em seu atual posto de trabalho quando de sua nomeação?
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Tal situação poderá ocorrer desde que seu atual posto de trabalho esteja disponível no momento de fazer a escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação no concurso público.
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Qual será a prioridade de desligamento do servidor contratado, caso seu posto de trabalho seja escolhido por concursado público? Os contratados emergencialmente ou os contratados em decorrência de aprovação em processo seletivo?
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Neste caso, conforme determina a Lei 300/04, de regulamentação das contratações temporárias, a prioridade de permanência no posto de trabalho será do candidato aprovado em processo seletivo.
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Para quais unidades serão definidas as vagas do concurso público?
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O quadro de vagas, por unidade, será disponibilizado quando da convocação do candidato nomeado para escolha do posto de trabalho, em conformidade com o quadro de distribuição de vagas por região constante do anexo do edital normativo do respectivo concurso.
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Qual a remuneração a que fará jus os candidatos nomeados?
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A remuneração dos profissionais da saúde é o que consta do edital normativo do concurso público, em seu item 2.1, definido pela Lei Estadual n° 8.836/08.
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Todas as vagas ofertadas no concurso estão preenchidas com DT’s?
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Algumas especialidades e áreas de atuação, como, por exemplo, Médico Auditor e Médico Supervisor, são novas opções de atuações que serão ofertadas pela Secretaria de Estado da Saúde, objetivando melhorar a qualidade dos serviços prestados, e não possuem servidores DT’s ocupando tais postos de trabalho.
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