Concurso público para médicos da Secretaria de Estado da Saúde.

Editais, resultados e convocações:
 
Confira aqui os resultados do Concurso Público para Médicos da SESA
 
23/12/2014 - Decreto nº 2835-S - Nomeação
 
Edital de resultado parcial de médico auditor, supervisor e regulador
 
Edital de convocação de candidatos para curso de ingresso e prova de avaliação
 
Edital de resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso
 
Edital de resultado final do concurso para Médico Auditor, Regulador e Supervisor
 
1ª Nomeação ocorrida em 25/03/2009 no Diário Oficial - Regulador e Supervisor
 
Edital da Seger Sobre Nomeação
 
Edital de Escolha de Vagas
 
Relação de Candidatos Nomeados 07/05/2009
 
Decreto da 3ª Nomeação
 
E-mail para Candidatos Nomeados
 
Edital SESA Nº 001/2008 Convocação para Escolha de Vaga
 
Concurso Público para Médicos Edital SESA 001/2008 - Mapa de Escolha de Vagas
 
Decreto nº 1155 - Convocação de Médicos
 
Decreto 1383-S - Que torna sem efeito a nomeação dos médico que não tomaram posse, publicados no DOE de 09/12/09
 
Decreto 1384-S - Convocação dos médicos aprovados em concurso público.
 
Decreto 154 - Convocação de médicos de 03/03/2010
 
Decreto 155 - Que torna sem efeito a nomeação de médicos de 03/03/2010
 
Decreto 434-S - Nomeação dos médicos aprovados em concurso público e o Decreto 433-S - Que torna sem efeito a nomeação dos médico que não tomaram posse.
 
Decreto 447-S - Nomeação dos médicos aprovados em concurso público publicados no DOE de 07/05/2010.
 
Decreto 837-S nomeação de médico aprovado em concurso público e Decreto 838-S tornar sem efeito nomeação, publicados no DOE de 14/07/2010.
 
Decreto 870-S que torna sem efeito a nomeação, publicados no DOE de 20/07/2010.
 
Decreto 1099-S, de 03 de setembro de 2010
 
Decreto nº 1276-S, Nomeação e Decreto nº 2606-R, Prorrogação da validade do Concurso Público para os cargos de médico
 
Decreto nº 1243-S, Nomeação
 
Decreto nº 1274-S, Nomeação e Decreto nº 1275-S, Tornar sem efeito
 
Decreto nº 1206-S, Nomeação
 
Decreto nº 1449-S de 22/11/2010
 
Decreto nº 746, Exoneração
 
Decreto nº 785, Exoneração
 
Decreto nº 1562, Nomeação
 
Decreto nº 222-S, Tornar sem efeito
 
Portaria nº 023, Exoneração
 
Decreto nº 1723, Nomeação
 
310-S- NOMEAÇÃO
 
311-S- TORNAR SEM EFEITO
 
312-S- NOMEAÇÃO
 
387-S- NOMEAÇÃO
 
392-S-NOMEAÇÃO
 
534-S - SUSPENDE EFEITOS
 
896-S - TORNAR SEM EFEITO
 
897-S - NOMEAÇÃO
 
1192-S - Suspende Efeitos
 
1193-S - Suspende Efeitos
 
1197 - Nomeação Concurso de 2008
 
Procedimentos para Posse
 
Decreto nº 1420 - Nomeação
 
Decreto 1570- 22/07/2011- Nomeação
 
Portaria 578-S- 16/08/2011- Exoneração
 
Portaria 579-S- 16/08/2011- Exoneração
 
Portaria 580-S- 17/08/2011- Exoneração
 
Portaria 581-S- 17/08/2011- Exoneração
 
Portaria 584-S- 17/08/2011- Exoneração
 
Portaria 585-S- 17/08/2011- Exoneração
 
Portaria 673-S- 15/09/2011- Exoneração
 
Portaria 678-S- 23/09/2011- Exoneração
Decreto nº 2385-S de 24/11/2011 - Nomeação
 
Portaria nº 121-S de 05/03/2012 - Exoneração
 
Portaria nº 122-S de 05/03/2012 - Exoneração
Decreto nº 387 de 13/03/2012 - Torna sem efeito
 
Decreto nº 388 de 13/03/2012 - Nomeação
 
Decreto Nº 649-S de 26/04/2012 - Tornando sem efeito
 
Decreto Nº 650-S de 26/04/2012 - Nomeando
 
Decreto nº 1030-S 22/06/2012- Tornando sem efeito
 
Decreto nº 1031-S 22/06/2012- Nomeando
 
Decreto nº 1781-S de 24/09/2012- Tornar sem efeito
 
Decreto nº 1782-S de 24/09/2012- Nomeação
 
Decreto nº 1963-S de 18/10/2012 - Nomeação
 
Decreto nº 1964-S de 18/10/2012 - Tornar sem efeito
 
Portaria 910-S- 21/09/2012- Exoneração
 
PROCEDIMENTOS PARA POSSE
 
Portaria 1273-S de 14/12/2012
 
Material das Aulas do Curso Específico de Ingresso:
 
Políticas Estaduais
 
Conteúdo Específico
 
Apresentação Complexo Regulador
 
Apresentação Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
 
Apresentação Regulação em Saúde I
 
Gabarito Parcial da Prova do Concurso de Ingresso
 
Edital de resultado final do Curso Específico de Ingresso
 
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quando serão efetivadas as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público?

A Secretaria de Estado da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado e Gestão de Recursos Humanos, definirá o cronograma de nomeação e escolha do posto de trabalho, a ser divulgado mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e neste site.

 

De que forma o candidato poderá manifestar suas dúvidas em relação ao concurso público?

As dúvidas pertinentes ao concurso público poderão ser sanadas mediante contatos com o Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção da Secretaria DE Estado da Saúde, por meio do telefone (27) 3137-2289 ou pelo e-mail nersct@saude.es.gov.br.

 

De que forma será feita a escolha do posto de trabalho?

A escolha do posto de trabalho será feita por meio de convocação dos candidatos aprovados e nomeados, por ordem de classificação, em dia, horário e local a serem previamente definidos.

 

Os atuais contratados serão desligados quando os concursados assumirem seus postos de trabalho?

Vai depender da carga horária que o contratado estiver cumprindo em seu posto de trabalho. Como o concurso público ofertou somente carga horária de 20 ou 24 horas semanais, o contratado será automaticamente desligado se estiver cumprindo idêntica carga horária e na impossibilidade de remanejamento do mesmo para outro posto de trabalho que não tenha candidato concursado.

 

E se a carga horária do contratado temporário for de 40 horas semanais?

Neste caso, até que a Gerência de Recursos Humanos, por meio do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, conclua os trabalhos de dimensionamento de pessoal e, sendo necessário o cumprimento de tal carga horária, o servidor contratado temporariamente permanecerá em seu posto de trabalho, com redução de sua carga horária contratual.

Quando será divulgado o resultado final do concurso público?

A previsão da CESPE, instituição contratada para realizar o concurso público, é de entregar a listagem de resultado final no dia 17/10/08.

 

O candidato poderá solicitar reclassificação no concurso, caso haja algum impedimento para o mesmo tomar posse quando de sua nomeação?

A legislação atual não permite reclassificação no concurso público. O edital normativo do concurso público define, em seu item 4, os requisitos para a investidura no cargo. Se o candidato não comprovar todos os requisitos fixados no prazo previsto em lei, não poderá tomar posse no cargo para o qual foi nomeado.

 

Qual o prazo para o candidato tomar posse? Esse prazo pode ser prorrogado?

A posse verificar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado pela autoridade competente a pedido do interessado, ou de seu representante legal, até no máximo 30 dias. (Art. 16, §4º e §5º da LC 46/94).

 

E se o candidato não tomar posse no prazo previsto na lei?

Será tornada sem efeito a nomeação quando a posse não se verificar no prazo legal (Art.16 §10 da LC 46/94).

 

A partir da posse, qual o prazo para o candidato assumir exercício?

É de 15 dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contado da data da posse, sem possibilidade de prorrogação.

 

E se o candidato não entrar em exercício no prazo previsto na lei?

Não ocorrendo o exercício no prazo previsto, o servidor público será exonerado (Art. 17, §3º da LC 46/94).

 

Na convocação o candidato poderá nomear um procurador para comparecer no local indicado pelo Edital para fazer escolha do posto de trabalho?

Sim, desde que constituído legalmente para este fim. (art.16, da LC 46/94).

 

Os candidatos aprovados no concurso público, que já atuam na Secretaria de Estado da Saúde na qualidade de DT’s, poderão permanecer em seu atual posto de trabalho quando de sua nomeação?

Tal situação poderá ocorrer desde que seu atual posto de trabalho esteja disponível no momento de fazer a escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação no concurso público.

 

Qual será a prioridade de desligamento do servidor contratado, caso seu posto de trabalho seja escolhido por concursado público? Os contratados emergencialmente ou os contratados em decorrência de aprovação em processo seletivo?

Neste caso, conforme determina a Lei 300/04, de regulamentação das contratações temporárias, a prioridade de permanência no posto de trabalho será do candidato aprovado em processo seletivo.

 

Para quais unidades serão definidas as vagas do concurso público?

O quadro de vagas, por unidade, será disponibilizado quando da convocação do candidato nomeado para escolha do posto de trabalho, em conformidade com o quadro de distribuição de vagas por região constante do anexo do edital normativo do respectivo concurso.

Qual a remuneração a que fará jus os candidatos nomeados?

A remuneração dos profissionais da saúde é o que consta do edital normativo do concurso público, em seu item 2.1, definido pela Lei Estadual n° 8.836/08.

Todas as vagas ofertadas no concurso estão preenchidas com DT’s?

Algumas especialidades e áreas de atuação, como, por exemplo, Médico Auditor e Médico Supervisor, são novas opções de atuações que serão ofertadas pela Secretaria de Estado da Saúde, objetivando melhorar a qualidade dos serviços prestados, e não possuem servidores DT’s ocupando tais postos de trabalho.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard