Febre Amarela
A doença
É uma doença infecciosa febril aguda, causada por um arbovírus (vírus transmitido por artrópodes), que pode levar à morte em cerca de uma semana, se não for tratada rapidamente. Os casos de Febre Amarela no Brasil são classificados como febre amarela silvestre ou febre amarela urbana, sendo que o vírus transmitido é o mesmo, assim como a doença que se manifesta nos dois casos, a diferença entre elas é o mosquito vetor envolvido na transmissão.
Na febre amarela silvestre, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus e os macacos são os principais hospedeiros; nessa situação, os casos humanos ocorrem quando uma pessoa não vacinada adentra uma área silvestre e é picada por mosquito contaminado. Na febre amarela urbana o vírus é transmitido pelos mosquitos Aedes aegypti ao homem, mas esta não é registrada no Brasil desde 1942.
Sintomas
Os sintomas iniciais incluem febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. Em casos graves, a pessoa pode desenvolver febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos. Cerca de 20-50% das pessoas que desenvolvem doença grave podem morrer.
Depois de identificar alguns dos sintomas, procure um médico na unidade de saúde mais próxima e informe sobre qualquer viagem para áreas de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas e se você observou mortandade de macacos próximo aos lugares que você visitou. Informe, ainda, se você tomou a vacina contra a febre amarela, e a data.
Tratamento
Não há nenhum tratamento específico contra a doença. O médico deve tratar os sintomas, como as dores no corpo e cabeça, com analgésicos e antitérmicos. Salicilatos devem ser evitados (AAS e Aspirina), já que seu uso pode favorecer o aparecimento de manifestações hemorrágicas. O médico deve estar alerta para quaisquer indicações de um agravamento do quadro clínico.
Importante: Somente um médico é capaz de diagnosticar e tratar corretamente a doença.
Como evitar
A única forma de evitar a Febre Amarela é através da vacinação.
Vacinação
A recomendação para vacinação contra febre amarela é indicada para as pessoas que vivem ou viajam para as áreas de recomendação da vacina. Todos os residentes do estado do Espírito Santo devem receber a vacina.
O esquema da febre amarela é de uma dose, tanto para adultos quanto para crianças. Os indivíduos devem receber a vacina a partir dos nove meses de idade. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida.
Esquema vacinal
Orientação para vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área:
Indicação |
Situação Vacinal |
Esquema |
Criança de 6 a 8 meses de vida |
Não vacinada |
Não administrar a vacina. Agendar retorno para a vacinação aos 9 meses. |
Criança de 6 a 8 meses de vida |
Vacinada |
Administrar uma dose aos 9 meses de idade, atentando para intervalo mínimo de 30 dias. |
Criança com 9 meses a 4 anos de idade |
Não vacinada |
Administrar uma dose. |
Criança com 9 meses a 4 anos de idade |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Criança com 4 anos de idade |
Não vacinada |
Administrar uma dose. |
Criança com 4 anos de idade |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Pessoa a partir de 5 anos de idade |
Não vacinada |
Administrar uma dose. |
Pessoa a partir de 5 anos de idade |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Gestante |
Não vacinada |
Administrar uma dose em gestante em qualquer período gestacional que reside em local próximo onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores – área afetada). |
Gestante |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Mulher que esteja amamentando criança menor de 6 meses de vida |
Não vacinada |
Administrar uma dose em lactante que reside em local próximo onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores – área afetada). Deve–se suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação. Procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno à lactação. |
Mulher que esteja amamentando criançamenor de 6 meses de vida |
Vacinada
|
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Mulher que esteja amamentando criança a partir de 6 meses de vida |
Não vacinada |
Administrar uma dose.
|
Mulher que esteja amamentando criança a partir de 6 meses de vida |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Pessoa com 60 anos ou mais que NÃO apresente comorbidades |
Não vacinada |
Deverá ser vacinada, no entanto é fundamental que o serviço de saúde faça a avaliação, perguntando se a pessoa não se enquadra nas contraindicações elencadas na Nota Informativa nº 94, de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MST. |
Pessoa com 60 anos ou mais que apresente comorbidades |
Não vacinada |
Não deverá ser vacinada se apresentar qualquer uma das comorbidades elencadas na Nota Informativa nº 94, de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MST (comorbidades, doenças hematológicas, HIV/AIDS). |
Pessoa com 60 anos ou mais |
Vacinada |
Não administrar a vacina. Considerar vacinada. |
Viajante internacional, seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
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Não vacinado |
Administrar a vacina pelo menos 10 dias antes da viagem. |
Viajante internacional, seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
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Vacinado |
Não administrar a vacina. Considerar vacinado. |
Em crianças menores de 2 (dois) anos de idade não vacinadas contra febre amarela, não administrar as vacinas TRÍPLICE VIRAL ou TETRA VIRAL simultaneamente com a vacina febre amarela. O intervalo entre as vacinas é de 30 dias, salvo em situações especiais que impossibilitem manter o intervalo indicado.
Considerando a situação de surto de febre amarela no estado, quando for necessária a administração das vacinas febre amarela e tríplice viral ou tetra viral em crianças primovacinadas menores de 2 anos, priorizar a vacina febre amarela e agendar a tríplice viral ou tetra viral com intervalo de 30 dias.
Para crianças a partir de 2 anos de idade (primovacinadas ou não), administrar simultaneamente ou com intervalo de 30 dias as vacinas febre amarela e tríplice viral ou tetra viral, salvo em situações especiais que impossibilitem manter o intervalo de 30 dias.
Precauções gerais
- Pessoas com 60 anos e mais que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, devem ser avaliadas pelo serviço de saúde para receber uma dose da vacina, devendo ser observadas a presença de comorbidades que contraindiquem a vacinação;
- Gestantes: deverão ser vacinadas aquelas que residem em locais próximos onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores) após serem avaliadas pelo serviço de saúde, considerando-se o risco/benefício da vacinação;
- Nutrizes ou lactantes amamentando crianças abaixo dos 6 meses de idade: deverão ser vacinadas aquelas que residem em locais próximos onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores). Deve-se orientar e acompanhar a mãe no serviço de saúde a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno à lactação 10 dias após a vacinação;
Nas demais a vacinação deve ser evitada ou postergada até a criança completar 6 meses de idade;
- Nos casos de doenças agudas febris moderadas ou graves recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
- Indivíduos infectados pelo HIV, assintomáticos e com imunossupressão moderada, de acordo com a contagem de células CD4, recomenda-se avaliação médica. Poderá ser utilizado o último exame de LT-CD4 (independente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável;
- Indivíduos com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou com outras doenças de etiologia potencialmente autoimune devem ser avaliados caso a caso tendo em vista a possibilidade de maior risco de eventos adversos;
- Pacientes transplantados de células tronco hematopoiéticas (medula óssea) devem ser avaliados caso a caso, considerando o risco epidemiológico. Caso se decida pela vacinação, deve ser respeitado o prazo mínimo de 24 meses após o transplante;
- As pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), disponível em:
(www.saude.es.gov.br – Orientações ao Cidadão – Imunização e Imunopreveníveis – Manuais)
http://saude.es.gov.br/Media/sesa/Vacinação/Manual%20dos%20Centros%20de%20Referência%20para%20Imunobiológicos%20Especiais%20-%202014.pdf
. Indivíduos que tenham recebido a Vacina Febre Amarela tornam-se inaptos à doação de sangue por 04 semanas após recebimento da vacina, conforme recomendação da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Contraindicações
- Crianças menores de 6 meses de idade;
- Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza;
- Pacientes oncológicos em quimioterapia e/ou radioterapia;
- Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave, com a contagem de células CD4 < 200 células /mm3 ou menor de 15% do total de linfócitos para crianças menores de 6 anos. Recomenda-se adiar a administração da vacina em pacientes sintomáticos ou com imunodeficiência grave até que a reconstituição imune seja obtida com o uso de terapia antirretroviral;
- Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides com dose ≥ 2 mg/kg/dia para crianças ou ≥ 20mg/dia para adultos por tempo superior a 14 dias, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores);
- Pacientes que tenham desencadeado doença neurológica de natureza desmielinizante (SGB, ADEM e esclerose múltipla) no período de seis semanas após a aplicação de dose anterior da VFA, devem ser avaliados caso a caso;
- Indivíduos com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras) ou à dose prévia da vacina;
- Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
. Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).
Poderá ser vacinada de acordo com as orientações específicas de cada situação:
- Paciente após término de tratamento com quimioterapia (venosa ou oral) e sem previsão de novo ciclo, administrar a vacina após 3 meses do término da quimioterapia. Para pacientes que fizeram uso de medicamento anti-célula B e Fludarabina, aguardar 6 meses de intervalo;
- Pacientes submetidos a Transplante de Célula Progenitora da Medula Óssea, administrar a vacina a partir de 24 meses após o transplante, se não houver doença do enxerto versus hospedeiro e/ou recaída da doença de base e/ou uso de imunossupressor;
- Síndrome Mieloproliferativa Crônica, administrar a vacina se padrão laboratorial estável e neutrófilos acima de 1500 céls/mm3;
- Síndrome Linfoproliferativa, administrar a vacina 3 meses após término da quimioterapia (exceto no caso de uso de medicamento anti-célula B, quando o intervalo deve ser de 6 meses);
- Hemofilia e doenças hemorrágicas hereditárias, administrar a vacina conforme orientação do Calendário Nacional de Vacinação. Recomenda-se o uso de compressa de gelo antes e depois da aplicação vacina;
- Após interrupção de corticoide nas doses relatadas acima, aguardar 4 semanas antes de vacinar;
- Doença falciforme:
- Sem uso de hidroxiureia, administrar a vacina conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
- Em uso de hidroxiureia, administrar a vacina somente se contagem de neutróficos acima de 1500 céls/mm3.
Nota Técnica Sociedade Infectologia. Clique aqui e confira.
Manejo Clínico Febre Amarela. Clique aqui e confira.