Missão, Visão, Valores e Competências

 

Missão: Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional.

Visão: Até 2017 ser reconhecida pelo cidadão por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população.

Valores: Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.

Competências:

  1. Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo:
    Exercer a condução da política do Sistema Estadual de Saúde – SES;
    Gerir o Fundo Estadual de Saúde – FES;
    Exercer o papel de autoridade sanitária no território do Estado do Espírito Santo, nos termos da legislação em vigor;
    Assumir as atribuições previstas no artigo 46, da Lei n° 3.043, de 31/12/1975.
  2. Subsecretaria para Assuntos de Regulação e de Organização da Atenção à Saúde:
    Promover atividades relacionadas à regulação e à organização da atenção à saúde.
  3. Subsecretaria para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde:
    Promover atividades relacionadas à administração e ao financiamento da atenção à saúde.
  4. Gerência de Comunicação:  À Gerência de Comunicação compete estabelecer ações estratégicas na política de comunicação da pasta, definindo assuntos prioritários, temas a serem abordados e que despertem o interesse dos veículos de comunicação; manter contato direto com o secretário e diretores de hospitais para identificar pontos positivos em suas atuações e eventuais pontos negativos, para que possam ser corrigidos; outras atividades correlatas.
  5. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde:
    Executar os serviços administrativos de suporte às reuniões, assim como as demais atividades correlatas.
  6. Comissão Intergestores Bipartite:
    Promover, por meio dos gestores estaduais e municipais, a harmonização, a modernização, a mediação de relações e a integração do SUS/ES, em cumprimento às diretrizes emanadas do âmbito estadual e do âmbito federal para atenção à saúde.
  7. Subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação: Coordenar as ações estratégicas e a carteira de projetos prioritários e estruturantes, atuando de maneira transversal em relação às demais Subsecretarias, Diretorias, Superintendências e outros setores da SESA, proporcionando maior eficiência na entrega de resultados adequados para a sociedade;

    I- Fomentar e coordenar o uso do planejamento estratégico como ferramenta permanente de gestão, garantindo a unidade metodológica das ações, num contexto que objetiva proporcionar uma gestão empreendedora e orientada para resultados em todos os setores da SESA, contribuindo para a formação de uma cultura organizacional que busque a máxima eficiência na gestão dos recursos disponíveis;

    II- Coordenar as atividades relacionadas com a Economia da Saúde, desenvolvendo modelos, instrumentos de auxílio e informações que contribuam para a formulação e avaliação das políticas de saúde implementadas, assim como para as decisões clínicas e de gestão;

     III-Coordenar as atividades que produzam e ajudem a produzir a cultura de empreendedorismo, da inovação e da busca pela qualidade na gestão da SESA.


     
 
 
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