Taxas e Multas
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
As taxas em razão do exercício do poder de polícia inerentes à Vigilância Sanitária Estadual estão previstas na Tabela V da Lei Estadual nº 7.001, de 27/12/2001 e suas alterações.
As entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública por lei estadual, os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos e o Microempreendedor Individual (MEI) são isentos de taxa.