14/06/2013 07h46 - Atualizado em
23/09/2015 13h37
Estado publica portaria que garante acesso a teste de puberdade precoce
Crianças com suspeita de uma doença chamada de puberdade precoce terão acesso gratuito ao teste para confirmar essa condição. O exame, que será custeado exclusivamente pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), está garantido para pacientes que preencherem critérios descritos em portaria publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (13).
O teste não é contemplado pelo Ministério da Saúde (MS). Portanto, anteriormente, nos casos suspeitos de puberdade precoce, era necessário que a família do paciente desembolsasse o próprio dinheiro na rede particular. Embora o medicamento para o tratamento desse mal já esteja disponível gratuitamente, agora o Estado toma a iniciativa para viabilizar o meio de acesso ao remédio.
Esse fluxo está descrito pela Portaria 167-R que, entre outras exigências, prevê o preenchimento de um formulário específico. “Além dos documentos e exames já exigidos pelo protocolo de tratamento da doença, agora também será exigido esse formulário específico para a realização do teste”, explica a técnica da Gerência da Assistência Farmacêutica da Sesa, Cíntia Ribeiro.
Se todos os critérios forem preenchidos, o paciente estará apto a realizar o exame, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves, em Vila Velha (Himaba). Dependendo do resultado, o paciente poderá ter acesso ao medicamento, que é de alto custo e fornecido pelas Farmácias Cidadãs Estaduais.
O teste
O teste é laboratorial e consiste, de maneira geral, na comparação de duas amostras de sangue colhidas - uma antes e outra depois da aplicação de um medicamento. “Observamos o valor de pico atingido pelo hormônio LH, associado ao desenvolvimento da puberdade”, diz a endocrinologista da Sesa, Geovana Cremasco Salvador.
A puberdade precoce tem várias causas, que podem ser de origem central ou periférica. “Por meio do teste podemos diferenciar a origem da doença, o que é fundamental para a escolha do tratamento. Se for central, é feita a liberação para a retirada do remédio, caso contrário a medicação não é liberada uma vez que não tem eficácia nos casos de puberdade precoce periférica, cujo tratamento deve ser individualizado pelo médico de cada paciente”, detalha.
A doença
A puberdade precoce é um quadro que se apresenta quando há o desenvolvimento de características sexuais secundárias em crianças antes da idade normal, ou seja, antes dos oito anos nas meninas e antes dos nove anos nos meninos. “Nas meninas, pode haver o desenvolvimento das mamas. Já nos meninos, pode acontecer o aumento do volume dos testículos”, conta a endocrinologista.
Entre outros problemas, essa condição pode gerar um desajuste psicossocial de acordo com a idade e comprometimento da estatura final – uma vez que o crescimento ósseo atinge a sua maturidade mais rápido. O medicamento é usado durante um período com o objetivo de bloquear a secreção hormonal e ajustar o desenvolvimento puberal.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesa
Dannielly Valory/Jucilene Borges/Marcos Bonn/Maria Ângela Siqueira
Texto: Marcos Bonn
marcosbonn@saude.es.gov.br
Tels.: 3137-2307/3636-8334/9983-3246/9969-8271/9943-2776
asscom@saude.es.gov.br
O teste não é contemplado pelo Ministério da Saúde (MS). Portanto, anteriormente, nos casos suspeitos de puberdade precoce, era necessário que a família do paciente desembolsasse o próprio dinheiro na rede particular. Embora o medicamento para o tratamento desse mal já esteja disponível gratuitamente, agora o Estado toma a iniciativa para viabilizar o meio de acesso ao remédio.
Esse fluxo está descrito pela Portaria 167-R que, entre outras exigências, prevê o preenchimento de um formulário específico. “Além dos documentos e exames já exigidos pelo protocolo de tratamento da doença, agora também será exigido esse formulário específico para a realização do teste”, explica a técnica da Gerência da Assistência Farmacêutica da Sesa, Cíntia Ribeiro.
Se todos os critérios forem preenchidos, o paciente estará apto a realizar o exame, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves, em Vila Velha (Himaba). Dependendo do resultado, o paciente poderá ter acesso ao medicamento, que é de alto custo e fornecido pelas Farmácias Cidadãs Estaduais.
O teste
O teste é laboratorial e consiste, de maneira geral, na comparação de duas amostras de sangue colhidas - uma antes e outra depois da aplicação de um medicamento. “Observamos o valor de pico atingido pelo hormônio LH, associado ao desenvolvimento da puberdade”, diz a endocrinologista da Sesa, Geovana Cremasco Salvador.
A puberdade precoce tem várias causas, que podem ser de origem central ou periférica. “Por meio do teste podemos diferenciar a origem da doença, o que é fundamental para a escolha do tratamento. Se for central, é feita a liberação para a retirada do remédio, caso contrário a medicação não é liberada uma vez que não tem eficácia nos casos de puberdade precoce periférica, cujo tratamento deve ser individualizado pelo médico de cada paciente”, detalha.
A doença
A puberdade precoce é um quadro que se apresenta quando há o desenvolvimento de características sexuais secundárias em crianças antes da idade normal, ou seja, antes dos oito anos nas meninas e antes dos nove anos nos meninos. “Nas meninas, pode haver o desenvolvimento das mamas. Já nos meninos, pode acontecer o aumento do volume dos testículos”, conta a endocrinologista.
Entre outros problemas, essa condição pode gerar um desajuste psicossocial de acordo com a idade e comprometimento da estatura final – uma vez que o crescimento ósseo atinge a sua maturidade mais rápido. O medicamento é usado durante um período com o objetivo de bloquear a secreção hormonal e ajustar o desenvolvimento puberal.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesa
Dannielly Valory/Jucilene Borges/Marcos Bonn/Maria Ângela Siqueira
Texto: Marcos Bonn
marcosbonn@saude.es.gov.br
Tels.: 3137-2307/3636-8334/9983-3246/9969-8271/9943-2776
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