23/08/2004 08h23 - Atualizado em 22/09/2015 17h05

Filmes plásticos em garrafões de água agora são proibidos

O Secretário Estadual de Saúde, João Felício Scárdua, assinou, na tarde desta sexta-feira (20), o decreto que proíbe a venda de garrafões de água com plásticos protetores e regulamentou a comercialização de água em embalagens retornáveis de 10 e 20 litros.

Estiveram presentes na assinatura do decreto, o deputado estadual Anselmo Tose; o presidente do Sindbebidas, Gibson Regiane; o gerente geral de operações dos refrigerantes Coroa, Edival Pimentel Miranda; o gerente geral da Água Ingá; e a coordenadora em exercício da Vigilância Sanitária, Sheila Castanhola.

A proibição da venda da película de plástico que recobria os garrafões foi tomada depois de um estudo pedido pelo Sindicato dos Representantes e Distribuidores de Bebidas do Espírito Santo (Sindbebidas) à Vigilância Sanitária Estadual. Sheila Castanhola, coordenadora em exercício da vigilância, explica que uma proibição do filme plástico em São Paulo causou preocupação em vários estados do país.

“Não encontramos nenhum problema de contaminação na água engarrafada no Espírito Santo, mas, por medida de precaução, estaremos proibindo o filme plástico junto com o lacre. A medida tem como alvo os garrafões de 10 e 20 litros, que normalmente recebem o filme. Nossa maior preocupação é a contaminação da água, que pode causar distúrbios gastrointestinais em quem ingerir o líquido”, explicou Sheila.

O Secretário Estadual de Saúde, João Felício Scárdua, aprovou a medida e disse que atitudes como a dos empresários do setor deve ser seguida. “Mais uma vez, que ganha é o consumidor”.

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado, tem os seguintes artigos:

Artigo 1 – Proibir a prática do uso do filme plástico na parte externa do garrafão retornável de 10 e 20 litro de água mineral por:

- Apresentar carga eletrostática que atrai poeira e contaminantes;

- Propiciar a retenção de água entre a película do plástico e a parede do garrafão, ocasionando desenvolvimento excessivo de fungos e bactérias entre a película interna e a parede do garrafão;

- Poder provocar a contaminação da água por esporos de fungos e bactérias, caso esses microorganismos tenham acesso à água;

- Poder introduzir na água compostos químicos presentes no filme plástico;

- Ter sido encontrado pedaços de filme plástico em contato com a água no interior de alguns garrafões devido a não retirada do mesmo por parte do consumidor;

- Impedir a visualização da água no garrafão quando da utilização de plástico com cores fortes não transparentes;

Artigo 2 – As envasadoras tem 30 dias, a partir da data de publicação desse decreto, para a eliminação do filme plástico na parte externa dos garrafões retornáveis de 10 e 20 litros, que se encontram no comércio;

Artigo 3 – Decorrido o prazo previsto, os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros que se encontram envolvidos em filme plástico, desde a linha de envasamento até sua exposição ao consumidor, deverá Ter sua água mineral inutilizada pelos órgãos de Vigilância Sanitária com lavratura de Auto de Inutilização.

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