08/01/2007 15h43 - Atualizado em 23/09/2015 09h41

Janeiro é o último mês para alterações na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais

As pessoas que querem dar opiniões sobre a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais (Rememe) devem se apressar. É que este é o último mês para alteração ou inclusão de novos medicamentos para melhor cobertura de doenças. A lista está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a previsão de conclusão e homologação da Rememe é abril de 2007.

O processo começou em setembro de 2006 e foi baseado em um estudo que identificou uma lacuna na lista dos medicamentos padronizados. Atualmente, a rede pública conta com 74 fármacos para a Atenção Básica, disponibilizados na rede municipal, e 112 medicamentos excepcionais na rede estadual.

“Como se trata de uma consulta pública, os profissionais da área de saúde devem enviar sugestões de inclusão, exclusão ou alteração, desde que baseados em evidências científicas”, explica o gerente da Assistência Farmacêutica da Sesa, Silvio Machado. As sugestões devem ser informadas por meio do formulário disponibilizado no site.

O objetivo da Sesa, por meio da consulta, é democratizar a coleta de sugestões e ampliar o processo de discussão sobre o elenco de medicamentos, melhorando a qualidade da cobertura. “Vamos selecionar fármacos mais eficazes e seguros para serem disponibilizados nas redes municipal e estadual”, enfatiza Silvio Machado.

Os trabalhos para a elaboração da lista foram coordenados pela Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica (CEFT), que é composta por médicos, farmacêuticos, enfermeiros e odontólogos, e teve participação de um membro do Comitê Internacional de Especialistas da Organização Mundial de Saúde.

Saiba mais
• Medicamentos essenciais: são aqueles que servem para satisfazer as necessidades de atenção à saúde de maior prevalência na população e considerados como prioridade em saúde pública;
• Medicamentos excepcionais: são os de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado. São empregados para o controle e/ou tratamento de doenças raras ou de baixa prevalência ou de doenças prevalentes, em que o tratamento anterior previsto na atenção básica resultou em intolerância, variabilidade biológica ou evolução para quadro clínico de maior gravidade.

Informações à Imprensa:
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Texto: Daniele Bolonha
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