22/10/2004 15h49 - Atualizado em 23/09/2015 09h29

Saúde passa a receber R$ 220 milhões/ano com Gestão Plena

A Secretaria Estadual de Saúde conseguiu uma importante conquista para a melhoria do Sistema Único de Saúde no Espírito Santo. Foi aprovada nesta quinta-feira (21), a habilitação do Estado para a Gestão Plena em Saúde.

Com isso, a verba destinada para o SUS no Estado passa de R$ 190 milhões para R$ 220 milhões, um acréscimo de mais de 15% nos recursos enviados pelo Ministério da Saúde. Entre outras coisas, esses recursos servirão para a implantação de mais 48 leitos de UTI no Estado.

A habilitação em Gestão Plena aconteceu em Brasília, com assinatura do Ministro da Saúde, Humberto Costa, e do Secretário Estadual de Saúde, João Felício Scárdua.

De imediato, o Estado receberá no dia 1º de novembro, quando a habilitação passa a vigorar, R$ 29,6 milhões. Scárdua destacou o que será feito desse montante.

“Estaremos promovendo o pagamento para os serviços produzidos e não remunerados pelo teto vigente numa ordem de R$ 12,5 milhões por ano. As consultas especializadas passarão de R$ 2,05 para R$ 7,55, com um reforço de aproximadamente R$ 8 milhões por ano, possibilitando uma maior oferta. Além disso, estaremos realizando cirurgias cardíacas em Cachoeiro de Itapemirim, com uma verba de R$ 1,6 milhões por ano”, disse o secretário.

Scárdua também destacou que os procedimentos de ortopedia no Hospital São Lucas e no Hospital Infantil de Vitória terão um incremento de R$ 1 milhão por ano. E diversos procedimentos de alta complexidade terão um montante de R$ 6,5 milhões por ano.

“Estamos garantindo um atendimento digno para os usuários do SUS. Foi um ano de luta para conseguirmos colocar o Espírito Santo na Plena. Agora, teremos mais poder de fogo para negociar atendimentos e serviços para a saúde no Estado”, finalizou Scárdua.

O objetivo da mudança na gestão é promover maior acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção (básica, média e alta complexidade).

Além disso, o processo de descentralização do sistema de saúde pública promove a integração entre sistemas municipais e estaduais; estimula o planejamento e organização funcional do sistema; financia e aloca recursos conforme as necessidades da população.

Nesta nova fase, a Secretaria de Saúde do Espírito Santo receberá recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual. Desta forma, a Secretaria de Estado terá mais autonomia para gerir os recursos recebidos.

Desde outubro de 2003, a equipe técnica da Sesa iniciou a viabilização e todos os requisitos necessários para à habilitação. Em dezembro do mesmo ano foram aprovados todos os instrumentos de gestão necessários e encaminhados o pedido de Gestão ao Ministério da Saúde.

Um ano depois, aconteceu a habilitação, juntamente com os dois estados que ainda não tinham o controle total da saúde, Maranhão e Tocantins.

O que muda

A partir do momento em que são habilitados em gestão plena do sistema de saúde, os estados assumem uma série de responsabilidades. Dentre elas, destacam-se:

* Elaboração do Plano Estadual de Saúde e do Plano Diretor de Regionalização, incluindo o Plano Diretor de Investimentos e Programação Pactuada e Integrada;

* Gerência de unidades públicas de hemonúcleos, hemocentros e laboratórios de referência para controle de qualidade, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública;

* Formulação e execução da política de sangue e hemoterapia, de acordo com a política nacional;

* Gestão dos sistemas municipais nas cidades não habilitadas em nenhuma das condições de gestão vigentes no SUS;

* Formulação e execução da política estadual de assistência farmacêutica, de acordo com a política nacional;

* Implementação de políticas de integração das ações de saneamento às ações de saúde;

* Coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e de controle de doenças e execução complementar conforme pactuação estabelecida com a Fundação Nacional de Saúde;

* Coordenação das atividades de vigilância sanitária e execução complementar conforme a legislação em vigor e pactuação estabelecida com a Anvisa;

* Execução das ações básicas de vigilância sanitária, referentes aos municípios não habilitados nas condições de gestão estabelecidas pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS);

* Execução das ações de média e alta complexidade de vigilância sanitária, exceto as realizadas pelos municípios habilitados na condição de gestão plena de sistema municipal;

* Estabelecimento de contratos de metas com os prestadores internos e externos do SUS.

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