29/07/2008 11h12 - Atualizado em 23/09/2015 13h21

Secretaria de Saúde pune oito estabelecimentos envolvidos no surto de micobactéria

Em coletiva realizada na manhã desta terça-feira (29), na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o secretário de Saúde, Anselmo Tozi, divulgou as punições de oito instituições da Grande Vitória envolvidas no surto de infecções causadas por micobactéria em 2007.

A Sesa puniu, com multas de R$ 12.680,91 e R$ 50.716,91, sete hospitais e uma clínica da Grande Vitória por terem envolvimento no surto de infecções causadas por micobactéria (Mycobacterium massiliense) surgido a partir de julho de 2007. Um hospital encontrava-se fechado e outros dois não foram autuados na época da inspeção por estarem regularizados. A decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades encontradas nos serviços prestados por 11 estabelecimentos fiscalizados pela Vigilância Sanitária Estadual.

As instituições autuadas são: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., AFECC Hospital Santa Rita de Cássia; Hospital São Luiz Ltda.; Hospital Praia da Costa Ltda.; Vitória Apart Hospital S.A.; Centro de Medicina e Cirurgia Ltda.; Centro Médico Hospitalar Vila Velha S.A. e Hospital Meridional.

As sanções aplicadas pela Vigilância Estadual são de primeira instância. Conforme legislação sanitária, após notificadas, as unidades autuadas terão 15 dias para recorrerem das penalidades. Os estabelecimentos que recorrerem da decisão serão julgados em segunda instância.

Tozi ressaltou que os casos de infecções são uma questão importante de saúde pública. Por isso, o tratamento é conduzido por uma equipe contratada pelo Estado, o único no País a reunir um grupo de especialistas para cuidar dos pacientes. O atendimento é feito no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), ambulatório de referência, que utiliza medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde (MS).

Entre as irregularidades encontradas destacam-se: a ausência ou descumprimento das normas de limpeza de materiais segundo as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a falta de controle de todo o material utilizado nos procedimentos realizados e a escassez de recursos humanos com qualificação adequada para aplicação dos protocolos estabelecidos para o reprocessamento de artigos.

A Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo (Visa/ES) flagrou ainda anormalidades relacionadas ao não uso de escovas apropriadas para limpeza de instrumentos de videocirurgias; o não seguimento das recomendações dos fabricantes na utilização de detergentes e desinfetantes e esterilizantes químicos; a ausência de monitoramento das videocirurgias realizadas e a falta de revisão das etapas dos procedimentos de limpeza, como desinfecção e esterilização de material.

O secretário Anselmo Tozi destacou que as ações adotadas pela Sesa foram, primeiramente, de resolução dos problemas e de atendimento aos cidadãos. Posteriormente foram adotadas as medidas sanitárias cabíveis, como as punições e interdições. Tozi chamou a atenção para a colaboração das instituições, que solicitaram ajuda da secretaria para melhorar os serviços prestados. “Tivemos a mais intensa colaboração por parte dos hospitais”, disse.

As punições tomaram forma após o trabalho da Vigilância Sanitária do Estado, que priorizou a prevenção e a contenção do surto da doença antes mesmo do surgimento das primeiras notificações. Assim, hospitais e clínicas do Estado foram inspecionados pela Sesa, o que demandou tempo, pois alguns, dos quase 60 estabelecimentos visitados, foram fiscalizados até quatro vezes. Depois do controle da situação, os autos de infração foram lavrados (veja em anexo as relações das penalidades aplicadas)

Os casos

Até o momento, foram notificados 248 casos de infecções causadas por micobactéria de crescimento rápido no Estado. Desses, 195 foram confirmados; 91 estão de alta e continuam sob acompanhamento médico; 104 em tratamento e 53 em investigação. Após a contenção do surto e o lançamento da portaria R 053, em agosto de 2007, que modificou o procedimento de limpeza e esterilização dos instrumentais cirúrgicos, apenas 10 novos casos estão em investigação.

Ainda em 2007, uma força-tarefa realizada pela Vigilância Sanitária fiscalizou 60 instituições de saúde em todo o Espírito Santo. Foram notificados 11 estabelecimentos privados com irregularidades em relação à esterilização dos equipamentos cirúrgicos e oito foram punidos pela Sesa.

Saiba mais

A micobactéria

A micobactéria de crescimento rápido (MCR) é um microorganismo encontrado no solo, na água e eventualmente no ser humano que pode gerar dificuldades na recuperação de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos, sobretudo as videocirurgias. Trata-se de um bacilo da família das bactérias que causam a tuberculose.

Existem mais de 100 espécies de micobactérias catalogadas no mundo. No Brasil, o microorganismo já foi notificado na maioria dos estados desde 2003. No Espírito Santo, o fenômeno é mais recente ainda. Os primeiros casos suspeitos surgiram a partir de julho de 2007.

A transmissão da MCR pode estar relacionada ao mau reprocessamento dos instrumentais e aparelhos utilizados em procedimentos invasivos, como as cirurgias bariátricas e as laparoscópicas. Não há, portanto, relatos de contaminação entre pessoas até o momento. O período de incubação da bactéria pode variar de duas semanas a 12 meses.

As infecções podem envolver praticamente qualquer tecido, órgão ou sistema do corpo humano, e é mais freqüente o acometimento na camada interna da pele. Os infectados apresentam sintomas como dor intensa, vermelhidão, aparecimento de lesão e nódulos (pequenos caroços), dificuldade de cicatrização e secreção no local da incisão cirúrgica.

O trabalho da Vigilância Estadual

A Vigilância Sanitária age de forma diferente em determinadas situações. Faz parte de sua rotina fazer a fiscalização para liberar o alvará de licença sanitária. Essa atuação está balizada na legislação e nas normas (estaduais e federais) vigentes. Para cada tipo de estabelecimento existem regras específicas para emissão do alvará.

Outra situação é quando surgem evidências de risco para a saúde pública. A fiscalização atua com foco no fato, realizando uma investigação aprofundada para apurar a origem do problema e sua resolução. O fator que desencadeia a ação da Vigilância determina o prazo de resposta da investigação.

Uma série de medidas são tomadas para estudar as causas, conseqüências e evitar o desenvolvimento de, por exemplo, uma infecção. São feitas investigações, análises de laboratório, criação de comitês de acompanhamento, fiscalizações, apreensão de material, emissão de autos de infração e orientações sobre novos processos de trabalho. Também é feita a assistência médica, laboratorial aos pacientes, quando o caso requer.

A Vigilância Estadual considera que a contaminação surge devido ao descumprimento das normas vigentes de saúde, por parte dos hospitais e clínicas. Mesmo tendo o estabelecimento recebido devida fiscalização da Visa/ES, pode ocorrer contaminação originada pela não observação dos critérios de limpeza nos protocolos de inspeção rotineiros do próprio estabelecimento.

Cabe aos estabelecimentos de saúde, sob a orientação de seus respectivos departamentos de controle, intensificar as medidas de prevenção e controle de infecções relacionadas a procedimentos invasivos, atualizando protocolos técnicos, capacitando seu quadro funcional e supervisionando rigorosamente seu cumprimento.

O profissional de saúde responsável pelo centro de controle do hospital deve notificar as autoridades sanitárias todo caso suspeito de infecção relacionada a procedimento invasivo, para que medidas de investigação e controle sejam imediatamente adotadas e novos casos sejam evitados.

Vigilância Sanitária

A Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, definiu o Sistema de Vigilância Sanitária brasileiro. Criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e definiu um conjunto de ações a serem cumpridas pela União, pelos Estados e pelos municípios.

As ações de vigilância sanitária foram organizadas, no sistema nacional, segundo níveis de complexidade, normalizados da seguinte forma:

As ações de baixa complexidade incidem sobre padarias, supermercados, restaurantes, feiras, açougues, óticas, piscinas de uso público e restrito, terreno baldio, academia de ginástica, unidades de saúde e semelhantes. Exemplo: fiscalização da higiene num açougue, num salão de beleza ou num mercado de alimentos é uma ação de baixa complexidade de responsabilidade das Vigilâncias municipais.

As de média complexidade incidem sobre cozinhas industriais, farmácias de manipulação, laboratórios de prótese, consultórios odontológicos sem raio X, comércio de produtos veterinários, casas de repouso e asilos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas de fisioterapia, creches e outros. Alguns municípios capixabas pactuaram com a Visa Estadual para realizar fiscalização nos estabelecimentos de média complexidade. Nos municípios que não firmaram a parceria, a fiscalização permanece sob responsabilidade da Visa/ES.

As de alta complexidade são fiscalizadas pela Visa/ES e incidem sobre as indústrias de alimentos para fins especiais, as indústrias de correlatos, as indústrias farmoquímicas, os serviços de hemoterapia e outros. De alta complexidade são as ações que envolvem estabelecimentos sofisticados, do ponto de vista técnico, como os hospitais, os hemocentros, os serviços de radiodiagnóstico e os de radioterapia, os centros de diálise, as indústrias que produzam materiais capazes de atingir a saúde, os locais que lidam com energia nuclear e assim por diante.

A Visa/ES tem por finalidade coordenar, elaborar, implementar, assessorar, monitorar e avaliar o sistema de vigilância sanitária de alimentos, de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, de medicamento e congêneres no Estado. Também avalia e aprova os projetos físicos de estabelecimentos de saúde, implementa e monitora os termos de compromisso de gestão e o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária. Investiga ainda os fatores de risco relacionados aos agravos da saúde, assim como as atividades complementares que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições, conforme a legislação em vigor.

A Visa/ES possui uma Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde que tem por finalidade a elaboração, a coordenação e a execução das políticas estaduais de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, assim como saúde do trabalhador, serviço de verificação de óbito, núcleo de toxicologia - Toxcen e laboratório central - Lacen, de modo a cumprir a legislação pertinente sobre o assunto e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) do Espírito Santo.

Fiscalização

A Visa Estadual é responsável pela fiscalização de estabelecimentos taxados como de alta complexidade. O processo que permite o pleno funcionamento de um estabelecimento de saúde, como um hospital ou clínica de procedimentos, por exemplo, é criteriosamente acompanhado pela Visa Estadual.

Após a liberação do alvará por parte da Prefeitura Municipal onde o estabelecimento será construído, o processo é encaminhado para a Secretaria de Estado da Saúde, no departamento da Visa Estadual, para avaliar a viabilidade de funcionamento do estabelecimento.

A Visa/ES analisa todo o projeto de obra e o adequa a legislação pertinente. Ao término da obra, a Vigilância volta para proceder a conferência quanto ao cumprimento das especificações determinadas para o local.

A partir da liberação por parte da Visa/ES, anualmente o estabelecimento sofre vistoria da Vigilância. Para estabelecimentos como hospitais, por exemplo, existe um check list específico que ordena todas as etapas da fiscalização.

Nas inspeções é realizado um relatório que contém as irregularidades detectadas pelos fiscais. Este documento é enviado para o responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido a falha com determinação de prazo para adequação à legislação e, assim, liberação da renovação da licença. Após a adequação, nova inspeção é realizada pela Visa/ES.

Caso ocorra descumprimento das determinações, o responsável técnico do estabelecimento sofre punições como: advertência, multa ou interdição do local.

Esterilização

O processo de limpeza e esterilização de instrumentais cirúrgicos deve ser realizado de modo seguro e minucioso a fim de garantir a integridade do paciente. No caso da micobactéria, todo esse processo vinha sendo realizado de modo equivocado porque os materiais usados em videocirurgias, que são sensíveis ao calor, não eram adequadamente limpos e esterilizados em solução química (glutaraldeído).

Face ao problema, que já era conhecido em vários estados do Brasil, e antes que a primeira notificação de infecção por MCR no Espírito Santo fosse constatada (julho de 2007), a Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH) da Sesa emitiu (abril de 2007) um alerta para revisão dos procedimentos relacionados à limpeza e esterilização de materiais usados em cirurgias.

As normas se tornaram uma portaria estadual em agosto de 2007, que foi reeditada em fevereiro deste ano. A portaria foi elaborada para detalhar o passo-a-passo do processo de limpeza e esterilização feito em solução química. Todos os hospitais e clínicas do Estado foram informados quanto às mudanças.

A CECIH elaborou ainda um roteiro específico (check list) usado na avaliação de pontos críticos nas Centrais de Material Esterilizados (CME), setor dos hospitais e clínicas onde é feita a limpeza e esterilização dos materiais cirúrgicos. A criação do check list teve subsidiou as fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária do Estado nos estabelecimentos de saúde.

A partir do surgimento e contenção do surto, entre as recomendações detalhadas pela equipe do CECIH da Sesa, destacam-se: a proibição do reprocessamento de materiais de videocirurgia por meio de desinfecção química por menos de 30 minutos; a determinação de processo de “esterilização” dos artigos críticos; a recomendação de esterilização em autoclave a vapor (para materiais não termossensíveis) ou imersão em solução química por 8 a 10 horas ou esterilização em óxido de etileno, plasma de peróxido de hidrogênio e ácido peracético e a proibição de reutilização de artigos de uso único.

O Comitê

As ações de prevenção e contenção do surto também eram discutidas em reuniões semanais promovidas com um grupo de especialistas multiprofissionais reunidos pela Sesa. Todos os protocolos e condutas elaboradas passavam pelo aval do Comitê Técnico Assessor Permanente, criado por meio da Portaria R 57 de 31 de agosto de 2007.

O Comitê mantém encontros periódicos reunindo, além de integrantes da própria Secretaria, que organizou a equipe, representantes de diversas instituições, sociedades médicas e associações profissionais, como a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a Sociedade Brasileira de Infectologia no ES (SBI), o Colégio Brasileiro de Cirurgiões e o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES).

Unidade de Referência

Embora todos os casos de micobactéria de crescimento rápido tenham sido notificados em 11 hospitais e clínicas particulares, a Sesa, assim que o surto se estabeleceu, prontamente entendeu as dificuldades pelas quais os infectados passavam, principalmente em relação à terapia, e definiu uma unidade de referência para o tratamento da doença.

O Estado foi o único no país a contratar uma equipe de especialistas para cuidar dos pacientes, instituindo a Casa 5 do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam) como ambulatório de referência. O atendimento aos infectados começou a partir de julho de 2007 com medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde (MS).

Novo esquema terapêutico

O tratamento oferecido no Centro de Referência do Hucam sofreu modificação em fevereiro deste ano, quando um trabalho conjunto entre o Laboratório Central (Lacen) da Sesa e o Núcleo de Doenças Infecciosas (NDI) da Ufes possibilitou a descoberta da espécie da bactéria causadora do surto no Estado: a Mycobacterium massiliense.

A pesquisa proporcionou que um novo tipo de tratamento, mais eficiente e com reduzidos efeitos colaterais para os pacientes, fosse estabelecido. Portanto, a identificação do microorganismo permitiu que o esquema terapêutico fosse feito de acordo com a especificidade de cada caso.

Os estudos realizados no Espírito Santo tornaram-se referência para o tratamento das infecções por micobactéria no restante do País. A Sesa padronizou três tipos de esquemas terapêuticos que envolvem quatro drogas diferentes.

O MPE

A punição das instituições particulares envolvidas no surto foi exigida pela Comissão de Representantes dos Pacientes Infectados, que acionou o Ministério Público do Estado (MPE). O MPE, por sua vez, fez um pedido, via ofício, em fevereiro de 2008, para que a Sesa reunisse e enviasse toda a documentação relacionada ao caso.

Embora o Ministério Público não tivesse estabelecido um prazo de entrega, a Sesa atendeu a solicitação em dois meses, após apreciação das informações por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os documentos foram liberados assim que a PGE fez as ressalvas necessárias quanto aos dados, que eram sigilosos por ter relação com a privacidade dos pacientes.

Desde outubro do ano passado a Sesa se reúne com pacientes infectados para prestar ajuda e esclarecer todas as ações em curso adotadas na prevenção e controle do surto de micobactéria no Estado.

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