24/09/2012 12h59 - Atualizado em 23/09/2015 13h34

Seger orienta servidores da Saúde quanto à opção da remuneração por subsídio

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12) a Lei Complementar nº 639, que reestrutura as carreiras da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com a implantação do modelo de remuneração por subsídio. Para orientar na adesão ao novo modelo, que é opcional, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) encaminhará para os servidores envolvidos um termo de opção por subsídio em tempo hábil para formalização do requerimento.

O termo de subsídio vai demonstrar a situação atual e a situação com a adesão ao modelo de remuneração por subsídio, para que o servidor tenha informações precisas e possa decidir aquilo que ele considera mais vantajoso, ou seja, manter a remuneração atual, por vencimento, ou migrar para o subsídio. Os servidores receberão o termo de acordo com o endereço cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siarhes).

“Os termos vão possibilitar que os servidores analisem sua situação com as novas tabelas que entraram em vigor e as novas modalidades remuneratórias ofertadas para poder optar pela forma de remuneração que lhe parecer mais vantajosa”, disse a subsecretária de Estado de Recursos Humanos, Sandra Helena Bellon.

Depois de receber o termo de opção por subsídio, o servidor da Saúde terá até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a escolha, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2012. Após essa data, a opção poderá ser feita a qualquer tempo, sendo que os efeitos financeiros passam a valer a partir do mês subsequente. “Os servidores terão tempo para fazer a opção pelo subsídio até o final do ano. Não é necessário se apressar porque os benefícios serão retroativos e não haverá perdas para quem optar pelo subsídio dentro desse prazo”, explicou.

Os servidores da Sesa serão enquadrados na classe e referência de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo. A Seger orienta aos servidores que ainda não fizeram suas averbações de tempo de serviço prestado no cargo atual, desde sua contratação ou nomeação, que as providenciem imediatamente para que tenham o enquadramento correto no termo de opção por subsídio.

Além dos servidores da Sesa, os servidores do quadro permanente do Executivo Estadual também podem fazer a opção pelo subsídio. Quem já optou pelo subsídio de acordo com a lei complementar 519/2012 será enquadrado a partir de 1º de julho de 2012. Quem ainda não fez a opção pelo subsídio poderá fazê-lo quando desejar com efeitos financeiros a partir do mês seguinte.

O projeto de reestruturação das carreiras faz parte da nova Política de Gestão de Recursos Humanos que está sendo desenvolvida pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), como parte de um dos eixos estratégicos do Estado, “Melhoria da Gestão Pública e Valorização do Servidor”.

Subsídio

O subsídio constitui-se numa modalidade de remuneração em parcela única, sobre a qual não incidem vantagens pessoais ou do cargo. A opção do servidor pelo subsídio não exclui o direito ao recebimento de direitos garantidos pela Constituição Federal, como o 13º salário, adicional de férias e abono, bem como as gratificações de pregão e licitação.

As tabelas de subsídio são constituídas por referências e classes, nas quais os servidores serão enquadrados. O enquadramento, na maioria dos casos, é realizado conforme o tempo de serviço prestado ao Estado, na respectiva carreira, e será o atual.

Após o devido enquadramento, os servidores ativos poderão continuar avançando na carreira, mudando de referência à medida que cumprem determinados requisitos estabelecidos em lei.

A modalidade de remuneração por subsídio também poderá ser aplicada aos servidores aposentados com direito a paridade com os servidores ativos; aos servidores em licença sem vencimentos, quando retornarem; e àqueles que se encontrarem cedidos a outros órgãos públicos.

Informações aos servidores:
Em caso de dúvidas o servidor pode buscar informações pessoalmente na Central de Atendimento ao Servidor, no edifício Fábio Ruschi, no Centro de Vitória, ou pelos telefones: (27) 3636-5292/ 3636-5293.

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