16/09/2008 13h04 - Atualizado em 23/09/2015 13h21

Servidores da Sesa recebem gratificação e enquadramento com remuneração por tempo de serviço

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) vai oferecer aos servidores estaduais benefícios salariais, como o enquadramento com remuneração por tempo de serviço, o que resultará em um aumento significativo no próximo contracheque. As medidas fazem parte da política de valorização do funcionalismo, um dos focos da atual administração, segundo o secretário de Estado da Saúde, Anselmo Tozi.

A Portaria nº 646, que autoriza a progressão funcional dos servidores estatutários ativos transferidos para a Sesa, quando da extinção do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp), foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), pelo secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Ricardo de Oliveira. Ela apresenta a relação dos servidores que irão receber, de imediato, o benefício. Os valores devidos serão creditados na folha de pagamento de outubro próximo.

O enquadramento representará um acréscimo de 1,3% na remuneração dos servidores. Porém, para receber o direito, é preciso atender aos requisitos previstos no artigo 7º, incisos de I a X da lei 8.269/2006. Portanto, os servidores receberão, no próximo contracheque, os valores retroativos à data de implementação do direito.

É a primeira vez, desde que a lei foi instituída, que os servidores receberão progressão funcional, por dois anos de exercício. De acordo com a gerente de Recursos Humanos da Sesa, Marli Brêda Basílio, a progressão será como uma premiação para o servidor, que teve um bom desempenho ao longo dos últimos dois anos de trabalho. “Os servidores terão uma remuneração diferenciada”, observa.

Enquadramento

Enquadramento é a progressão, passagem de um padrão de vencimento para outro superior, dentro do mesmo cargo. Ele foi estruturado em sete cargos, 15 níveis, com carga horária de 20, 24, 30 e 40 horas semanais, com interstício de dois anos para progressão no percentual de 1,3%. O impacto financeiro estimado com o pagamento ainda em 2008 representará um acréscimo mensal de R$ 123 mil na folha de pagamento.

O enquadramento no percentual de 1,3%, proporcionará ao servidor estatutário ativo um acréscimo considerável em seus vencimentos, uma vez que incidirá nas gratificações de apoio às atividades de saúde, adicional por tempo de serviço, assiduidade, insalubridade e adicional de plantão, quando percebidas pelo servidor.

Gratificação de 20%

Os servidores estatutários e contratados por Designação Temporária (DT) da Sesa passarão a receber a Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde (GAS), que é de, ao todo, 20%. Este percentual será incorporado gradativamente à remuneração, da seguinte maneira: 10% a partir do contracheque do mês de setembro, 5% em julho de 2009 e 5% em janeiro de 2010.

A gratificação foi instituída pelas Leis Complementares 240 (13/05/2002) e 7.191 (26/06/2002). Também serão beneficiados servidores inativos e pensionistas, quando aposentados por paridade (reajuste na inatividade nos mesmos índices dos servidores ativos, quando estes atenderem aos critérios estabelecidos pela Constituição).

A incorporação beneficiará aproximadamente 7.700 servidores. A categoria médica (tanto estatutários, quanto DTs) não será beneficiada com esta gratificação, uma vez que os médicos já tiveram incorporada a seus vencimentos, em janeiro de 2003, Gratificação de Atendimento à Urgência e Emergência (Lei 6.182, de 27/3/2000).

A proposta foi discutida entre a Sesa, Seger e Sindicato dos Servidores Públicos na Área de Saúde (Sindsaúde).

O impacto financeiro estimado com a incorporação de 10% para este ano, representará um acréscimo mensal em folha de pagamento no valor de R$ 330 mil, já incluídos encargos patronais, previsão de 13º salário e 1/3 de férias.

A incorporação da GAS aos vencimentos dos servidores da Saúde, proporcionará um acréscimo salarial significativo, uma vez que sobre este novo vencimento incidirão as demais gratificações percebidas pelo servidor, tais como adicional por tempo de serviço, assiduidade e insalubridade.

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