Lista de Documentos para Emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

ATENÇÃO!

Toda a documentação anexada deve estar legível e no formato PDF.

DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES

Procuração

Quando o requerimento eletrônico for preenchido por um procurador, será necessário anexar procuração.

Serão aceitas: 1) procuração particular eletrônica assinada com certificado digital (e-CPF A1 ou A3) ou outro meio de comprovação de autoria em forma eletrônica; 2) cópia de procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante; 3) cópia de procuração particular com firma reconhecida; ou 4) cópia de procuração pública. 

(*) Documento Único de Arrecadação (DUA) para a taxa específica e comprovante de pagamento

Apresentar o DUA (boleto) para a taxa específica e o respectivo comprovante de pagamento.

A taxa é referente ao serviço: "Visto em Certificados de Exportação de Produtos (por produtos)"

⇒ EMITIR TAXA (DUA)  >> CLIQUE AQUI

⇒ DESCONTO NA TAXA >> SAIBA MAIS

⇒ ISENÇÃO NA TAXA  >> SAIBA MAIS

(*) Contrato/estatuto social ou outro que o substitua

Entidades privadas: Contrato social ou Estatuto social atualizado, devidamente registrado. No caso de estatuto, deve estar acompanhado da ata de constituição ou designação dos administradores.

MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

(*) Comprovante da transação comercial

Apresentar a invoice ou fatura internacional.

(*) Licença sanitária vigente

Apresentar a licença sanitária vigente da empresa exportadora (requerente), ou documento equivalente.

(*) Comprovante de regularidade do produto

Alimentos dispensados de registro sanitário: Formulário de “Comunicação de Início de Fabricação de Alimentos Dispensados de Registro” (Anexo X da Resolução RDC ANVISA nº 23, de 15/03/2000) com comprovação de recebimento pela Vigilância Sanitária.

Alimentos com obrigatoriedade de registro sanitário: Publicação no Diário Oficial da União do registro do produto.

(*) Laudo de análise laboratorial

Apresentar o laudo de análise laboratorial para cada lote de produto objeto de certidão.

O laudo de análise laboratorial deverá contemplar minimamente:

a) os parâmetros microbiológicos exigidos na Resolução RDC ANVISA nº 331, de 23/12/2019 e suas alterações (quando aplicável);

b) os parâmetros físico-químicos do regulamento técnico específico para a categoria do produto a ser exportado (quando aplicável).

ATENÇÃO!

Nos casos em que o país importador exigir que resultados de análises laboratoriais sejam informados na CVLEA, as amostras dos lotes dos alimentos a serem exportados devem ser coletadas pela empresa exportadora e enviadas lacradas a laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) ou a laboratório da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA).

Na ausência de laboratórios REBLAS ou RNLVISA habilitados, as análises podem ser realizadas por laboratório de controle de qualidade de empresa devidamente licenciada.

A realização de análises laboratoriais e os demais custos para exportação de alimentos são de responsabilidade da empresa interessada.

Documentação complementar

Quando julgar necessário, a autoridade sanitária competente pode solicitar outros documentos complementares durante avaliação do processo.

(*) Documento obrigatório

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