Lista de Documentos para Abertura, Transferência e Encerramento de Livros de Registro Específico

VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

ATENÇÃO!

Toda a documentação anexada deve estar legível e no formato PDF.

Base Legal: Portaria SESA nº 026-R, de 10/02/2022

DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES

Procuração

É documento obrigatório quando o requerimento for preenchido por um procurador da empresa.

Serão aceitas:

  1. procuração particular eletrônica assinada com certificado digital (e-CPF A1 ou A3) ou outro meio de comprovação de autoria em forma eletrônica
  2. cópia de procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante
  3. cópia de procuração particular com firma reconhecida
  4. cópia de procuração pública

(*) Documento Único de Arrecadação - DUA e comprovante de pagamento

Apresentar o boleto (DUA) emitido para a taxa específica e o respectivo comprovante de pagamento.

A taxa específica é referente ao serviço: "Abertura, Encerramento e Transferência de Livros"

⇒ EMITIR TAXA (DUA):  >> CLIQUE AQUI

⇒ DESCONTO NA TAXA: >> SAIBA MAIS

⇒ ISENÇÃO NA TAXA:  >> SAIBA MAIS

(*) Contrato/estatuto social ou outro que o substitua

Serão aceitos os seguintes documentos:

  • Entidades privadas: Contrato social ou Estatuto social atualizado, devidamente registrado. No caso de estatuto, deve estar acompanhado da ata de constituição ou designação dos administradores.
  • Entidades públicas: Ato legal de criação da entidade pública, acompanhado do ato de nomeação ou designação do seu gestor, devidamente publicado ou registrado, conforme o caso.

(*) Licença sanitária vigente

São aceitos os seguintes documentos:

  • Entidades privadas: Licença Sanitária vigente da empresa requerente, ou documento equivalente.
  • Entidades públicas: Licença sanitária vigente ou Ato legal de criação da entidade pública, acompanhado do ato de nomeação ou designação do seu gestor, devidamente publicado ou registrado, conforme o caso.

(*) Comprovante de responsabilidade técnica

Comprovante de responsabilidade técnica emitida pelo conselho regional de classe.

(*) Inventário de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial

O inventário é um relatório ou uma declaração contendo a posição de estoque de cada substância e/ou medicamento sujeito a controle especial existente no estabelecimento.

A data do inventário deve ser no máximo do dia anterior à data do envio do requerimento.

São requisitos do inventário de substâncias e/ou medicamentos:

  1. Folhas numeradas sequencialmente (preferencialmente no formato página XX de XX)
  2. Nome, CNPJ e endereço do estabelecimento
  3. Nome da substância e/ou medicamento sujeito a controle especial
  4. Forma de apresentação e concentração
  5. Quantidade em estoque
  6. Número do lote
  7. Data, nome completo e assinatura do responsável técnico.

Se não houver nenhuma substância e/ou medicamento em estoque, o inventário pode conter uma declaração de nada consta.

Livro para escrituração manual (livro físico)

(*) É exigido somente nos casos de abertura e encerramento de livro físico. Não será exigido no caso de transferência.

⇒ COMO ENTREGAR O LIVRO:   

Somente depois de enviar o requerimento eletrônico:

  1. Preencha o Formulário de Entrega e Retirada de Livro de Registro Específico e imprima 02 (duas) vias
  2. Leve o livro físico até a unidade da Vigilância Sanitária Estadual responsável pelo licenciamento sanitário da empresa

Livro digital

(*) É exigido somente em caso de escrituração em sistema informatizado (livro digital).

Nesse caso, devem ser apresentados os seguintes relatórios para o livro a ser aberto, transferido, ou encerrado no período:

  1. Livro de registro específico correspondente
  2. Cadastro dos compradores e dos fornecedores
  3. Cadastro dos prescritores e dos pacientes
  4. Cadastro das substâncias e/ou medicamentos
  5. Controle de estoque

Autorização Especial (ANVISA)

(*) A Autorização Especial (AE) somente é exigida quando o requerente fabricar, embalar, distribuir, importar, exportar, extrair, purificar, sintetizar e/ou transformar substâncias sujeitas a controle especial ou de medicamentos que as contenham.

Nesses casos, deve ser apresentada a publicação da autorização especial no Diário Oficial da União.

(*) Documento obrigatório

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard