Lista de Documentos para Abertura, Transferência e Encerramento de Livros de Registro Específico
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
ATENÇÃO!
Toda a documentação anexada deve estar legível e no formato PDF.
Base Legal: Portaria SESA nº 026-R, de 10/02/2022
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÕES |
Procuração |
É documento obrigatório quando o requerimento for preenchido por um procurador da empresa. Serão aceitas:
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(*) Documento Único de Arrecadação - DUA e comprovante de pagamento |
Apresentar o boleto (DUA) emitido para a taxa específica e o respectivo comprovante de pagamento. A taxa específica é referente ao serviço: "Abertura, Encerramento e Transferência de Livros". ⇒ EMITIR TAXA (DUA): >> CLIQUE AQUI ⇒ DESCONTO NA TAXA: >> SAIBA MAIS ⇒ ISENÇÃO NA TAXA: >> SAIBA MAIS |
(*) Contrato/estatuto social ou outro que o substitua |
Serão aceitos os seguintes documentos:
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(*) Licença sanitária vigente |
São aceitos os seguintes documentos:
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(*) Comprovante de responsabilidade técnica |
Comprovante de responsabilidade técnica emitida pelo conselho regional de classe. |
(*) Inventário de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial |
O inventário é um relatório ou uma declaração contendo a posição de estoque de cada substância e/ou medicamento sujeito a controle especial existente no estabelecimento. A data do inventário deve ser no máximo do dia anterior à data do envio do requerimento. São requisitos do inventário de substâncias e/ou medicamentos:
Se não houver nenhuma substância e/ou medicamento em estoque, o inventário pode conter uma declaração de nada consta. |
Livro para escrituração manual (livro físico) |
(*) É exigido somente nos casos de abertura e encerramento de livro físico. Não será exigido no caso de transferência. ⇒ COMO ENTREGAR O LIVRO: Somente depois de enviar o requerimento eletrônico:
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Livro digital |
(*) É exigido somente em caso de escrituração em sistema informatizado (livro digital). Nesse caso, devem ser apresentados os seguintes relatórios para o livro a ser aberto, transferido, ou encerrado no período:
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Autorização Especial (ANVISA) |
(*) A Autorização Especial (AE) somente é exigida quando o requerente fabricar, embalar, distribuir, importar, exportar, extrair, purificar, sintetizar e/ou transformar substâncias sujeitas a controle especial ou de medicamentos que as contenham. Nesses casos, deve ser apresentada a publicação da autorização especial no Diário Oficial da União. |
(*) Documento obrigatório